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Conta de energia vai ficar mais cara neste Estado a partir desta sexta (24); veja

Estado do país tem reajuste aplicado a conta de energia que vai deixar serviço mais caro; Aneel aprovou medida que passa a valer nesta sexta (24)

Uma mulher segura dinheiro, uma conta de energia e usa uma calculadora
Uma mulher segura dinheiro, uma conta de energia e usa uma calculadora - Divulgação - Conta de Luz

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 21/06/2022, às 15h04

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A conta de energia vai ficar mais cara em mais um Estado do Brasil a partir desta sexta-feira (24). É que a Agência Nacional de de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste anual nas tarifas de energia elétrica da Companhia Paranaense de Energia (Copel) de 1,58% para consumidores residenciais, uma alta que representa 80% das unidades consumidoras. Veja mais detalhes. 

Segundo a Copel, o reajuste aplicado é considerado o menor registrado no país, além de ter ficado abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses, que chegou a quase 12%. Ainda de acordo com a companhia, foram usados os créditos do PIS/Cofins para o abatimento da composição da tarifa, tornando o índice menor do que o resto do país. 

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Veja em que estado a conta de energia vai ficar mais cara 

Os clientes residentes do Paraná terão a conta de energia mais cara a partir desta sexta-feira (24). Aqueles que são clientes atendidos em baixa tensão — que inclui os comerciantes, o reajuste fica em torno de  2,07%. Em média, a tarifa irá aumentar 4,90%, a esse percentual pode ser incluído os clientes que são atendidos em alta tensão, os chamados grandes consumidores. 

No caso do Paraná, as famílias de baixa renda não pagam energia, já que participam do programa Energia Solidária, que beneficiou em maio 380 mil famílias. 

Confira requisitos para ter acesso a Tarifa Social de Energia

Diferente do Estado do Paraná, o resto do país tem desconto na conta de luz por meio do Programa Tarifa Social de Energia, do governo federal. Veja alguns requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
  • Inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica 

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