O Contran definiu as regras para o uso de bicicletas elétricas e outros veículos motorizados. Saiba quais são as diretrizes de trânsito e os equipamentos obrigatórios!
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a regulamentação para o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como monociclos e patinetes elétricas. A medida visa estabelecer regras de trânsito em vias públicas e classificar os veículos de acordo com suas velocidades e características.
A resolução do Contran determina que bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas destinadas a pedestres, desde que a velocidade seja limitada a 6 km/h. Além disso, podem transitar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando as velocidades estabelecidas pelas autoridades locais. Nas vias compartilhadas com veículos automotores, esses veículos seguem as mesmas regras aplicadas às bicicletas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No caso das bicicletas elétricas que ultrapassam a velocidade máxima de 32 km/h, quando utilizadas em atividades esportivas, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h. Essa restrição se aplica a vias arteriais, estradas, rodovias e competições esportivas. Nesse contexto, esses equipamentos e outros que excedem a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h são classificados como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, de acordo com suas características individuais.
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Os veículos individuais autopropelidos estão sujeitos à obrigatoriedade de equipamentos de segurança. Os mais simples devem ser equipados com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartphone, campainha e sinalização noturna. Já as bicicletas elétricas devem ser equipadas com retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Ambos os grupos de veículos não necessitam de registro, licenciamento e emplacamento para circular nas vias.
O descumprimento das novas regras estabelecidas pelo Contran acarreta a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Dependendo da infração, as penalidades podem variar de média a gravíssima, incluindo multas que podem ser acumuladas com outras sanções e medidas administrativas.
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Além de regulamentar bicicletas elétricas e equipamentos similares, a resolução do Contran também trata de ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos com menor potência. Para esses tipos de veículos, são estabelecidas regras específicas de registro, licenciamento e emplacamento, bem como o uso de equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Vale ressaltar que a resolução exclui equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade das regras estabelecidas.
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