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Declaração anual MEI 2023 já pode ser enviada; Veja o passo a passo

Microempreendedor individual (MEI) já pode enviar a Declaração Anual de Faturamento; prazo chega ao fim no dia 31 de maio de 2023. Saiba mais

Uma mulher de frente a um notebook
Uma mulher de frente a um notebook - Canva - Declaração anual MEI
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/01/2023, às 15h45

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O microempreendedor individual (MEI) já pode enviar a Declaração Anual de Faturamento. O prazo de entrega é diferente do IRPF 2023 (Imposto de Renda para Pessoa Física), e chega ao fim no dia 31 de maio de 2023. 

De acordo com o calendário oficial, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI e indicar o faturamento referente ao ano de 2022. O limite anual para faturamento na modalidade é de até R$ 81 mil reais. 

Mesmo não tendo gerado receitas, o microempreendedor precisa enviar o documento. Nos casos em que o limite é extrapolado,  o empreendedor precisará da ajuda de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime MEI. 

A não declaração dentro do prazo pode deixar o empreendedor inadimplente com a Receita Federal e pode sofrer prejuízos, como o pagamento de multas até a perda do registro. Além disso, pode ser impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser quitado todos os meses. 

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Veja passo a passo 

  • Entre no site do Simples Nacional, acesse: receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/;
  • Acesse a área “DASN SIMEI”;
  • Entre com seu CNPJ;
  • Aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos. Vá em “Transmitir” para gerar o recibo;
  • Para imprimir, acesse o portal do Simples Nacional e vá em “Consulta Declaração Transmitida do MEI”;
  • Você também pode realizar o procedimento no aplicativo oficial do MEI, disponível para Android e iOS

Declaração e ultrapassou o limite? Saiba o que fazer 

Se, ao apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento, verificar que ultrapassou o seu limite (R$ 81 mil por ano, média de R$ 6.750 por mês) em mais de 20%, poderá emitir um recibo, mas o valor em excesso será tributado. Se ultrapassar 20%, o processo não poderá ser concluído e você deverá desclassificar sua empresa do sistema MEI, pois ela passará a ser tributada como Simples Nacional. Você pode fazer isso no Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador.

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