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Declaração anual MEI 2024: Saiba prazo, como enviar e evitar erros

Prazo para a entrega da Declaração anual MEI 2024 se encerra no dia 31 de maio; Saiba o passo a passo e veja como evitar os erros frequentes

Homem escrece e usa calculadora
Homem escrece e usa calculadora - Freepik
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/02/2024, às 12h42

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O prazo para a entrega da declaração anual MEI 2024 se encerra em 31 de maio. A emissão da declaração é um procedimento obrigatório, realizado através do Portal do Simples Nacional, na opção SMEI – Serviços – Declaração. 

De acordo com o calendário oficial, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI e indicar o faturamento referente ao ano de 2023. O limite anual para faturamento na modalidade é de até R$ 81 mil reais. 

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Mesmo não tendo gerado receitas, o microempreendedor precisa enviar o documento. Nos casos em que o limite é extrapolado, o empreendedor precisará da ajuda de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime MEI. 

O não cumprimento do prazo para a declaração resultará na omissão da entrega da Declaração de Imposto de Renda, impossibilitando o recolhimento do DAS mensal de 2024 e podendo levar à inaptidão do CNPJ. 

Para regularizar a situação e efetuar a entrega, será necessário pagar uma multa mínima de R$50,00, com a possibilidade de um desconto de 50% se feito até 30 dias após a transmissão da declaração.

Veja passo a passo 

  • Entre no site do Simples Nacional, acesse: receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/;
  • Acesse a área “DASN SIMEI”;
  • Entre com seu CNPJ;
  • Aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos. Vá em “Transmitir” para gerar o recibo;
  • Para imprimir, acesse o portal do Simples Nacional e vá em “Consulta Declaração Transmitida do MEI”;
  • Você também pode realizar o procedimento no aplicativo oficial do MEI, disponível para Android e iOS

Declaração e ultrapassou o limite? Saiba o que fazer 

Se, ao apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento, verificar que ultrapassou o seu limite (R$ 81 mil por ano, média de R$ 6.750 por mês) em mais de 20%, poderá emitir um recibo, mas o valor em excesso será tributado.

Se ultrapassar 20%, o processo não poderá ser concluído e você deverá desclassificar sua empresa do sistema MEI, pois ela passará a ser tributada como Simples Nacional. Você pode fazer isso no Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador.

Saiba como evitar erros 

Embora seja considerado relativamente simples, é importante evitar erros que possam acarretar consequências administrativas e financeiras. O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto, destacou em publicação do próprio CFC que inconsistências na entrega da declaração do MEI podem levar à restrição ou até mesmo à inaptidão do CNPJ pela Receita Federal. 

Isso resultaria no bloqueio da emissão de notas fiscais pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço, bem como da conta bancária do MEI, além de interromper o cômputo das contribuições relativas ao INSS.

Um dos equívocos mais comuns ao preencher a declaração, conforme aponta Rangel, é a incorreta classificação das receitas de comércio ou de serviço. Muitos MEIs cometem o erro de somá-las e declará-las conjuntamente, quando, na verdade deveriam ser discriminadas separadamente. Outra falha frequente é deixar de informar a contratação de funcionários.

Rangel observa ainda que é comum que MEIs que encerraram suas atividades no ano anterior ou perderam a condição de MEI nos últimos doze meses deixem de entregar a declaração. Ele ressalta que, embora seja uma situação especial, isso não elimina a obrigação de declarar, o que pode acarretar problemas.

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