A Câmara dos Deputados vai debater nesta semana um projeto de lei que cria o crime de demissão por motivo ideológico, além de prever indenização ao funcionário
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados vai debater o Projeto de Lei 494/19 nesta quinta-feira, 28 de setembro de 2023, às 14h30, no plenário 12. O PL propõe a tipificação do crime de demissão por motivo ideológico, bem como a atribuição da competência para processar e julgar casos relacionados a crimes contra o empregador à justiça trabalhista.
O debate foi solicitado pelo deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), que destacou a importância de avaliar os impactos e a necessidade dessa mudança no Código Penal. Ele enfatizou a busca pelo equilíbrio entre os direitos dos empregados e a liberdade de gestão das empresas, priorizando o respeito às garantias fundamentais dos trabalhadores.
A relatora da proposta na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), já apresentou seu parecer favorável à aprovação do projeto no último dia 20. O PL será votado pelas comissões do Trabalho; Administração e Serviço Público; e Constituição, Justiça e Cidadania.
Caso seja aprovado por todas, sem apresentação de recursos, o texto seguirá para análise do Senado sem passar pelo plenário da Câmara, pois tramita em caráter conclusivo.
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O Projeto de Lei 494/19 visa criminalizar a demissão por motivo ideológico. A proposta também transfere a competência para o processo e julgamento desses casos para a Justiça do Trabalho. A proposta também estabelece que, ao ser constatada a aplicação de penalidade de cunho trabalhista por motivo ideológico, o trabalhador terá direito a indenização por dano moral.
De acordo com o texto, qualquer empregador que punir um funcionário com demissão, suspensão ou advertência por motivação ideológica estará sujeito a uma pena de detenção que varia de três meses a um ano, além de uma multa.
O deputado Helder Salomão (PT-ES), autor do projeto, argumentou que é fundamental proteger os trabalhadores contra a influência de ideologias, tanto em instituições privadas quanto públicas. Segundo ele, a criação de tipos penais específicos é necessária para evitar demissões ou perseguições, especialmente no caso de professores e outros profissionais, devido às suas convicções ideológicas.
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