MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Demissão de funcionário por motivação ideológica pode se tornar crime; Entenda

A Câmara dos Deputados vai debater nesta semana um projeto de lei que cria o crime de demissão por motivo ideológico, além de prever indenização ao funcionário

Pessoa segura carteira de trabalho
Pessoa segura carteira de trabalho - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/09/2023, às 08h18

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados vai debater o Projeto de Lei 494/19 nesta quinta-feira, 28 de setembro de 2023, às 14h30, no plenário 12. O PL propõe a tipificação do crime de demissão por motivo ideológico, bem como a atribuição da competência para processar e julgar casos relacionados a crimes contra o empregador à justiça trabalhista.

O debate foi solicitado pelo deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), que destacou a importância de avaliar os impactos e a necessidade dessa mudança no Código Penal. Ele enfatizou a busca pelo equilíbrio entre os direitos dos empregados e a liberdade de gestão das empresas, priorizando o respeito às garantias fundamentais dos trabalhadores.

A relatora da proposta na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), já apresentou seu parecer favorável à aprovação do projeto no último dia 20. O PL será votado pelas comissões do Trabalho; Administração e Serviço Público; e Constituição, Justiça e Cidadania.

Caso seja aprovado por todas, sem apresentação de recursos, o texto seguirá para análise do Senado sem passar pelo plenário da Câmara, pois tramita em caráter conclusivo.

+Parcela mínima de R$ 600 do Bolsa Família será mantida? MDS se manifesta

Saiba mais sobre o projeto de lei

O Projeto de Lei 494/19 visa criminalizar a demissão por motivo ideológico. A proposta também transfere a competência para o processo e julgamento desses casos para a Justiça do Trabalho. A proposta também estabelece que, ao ser constatada a aplicação de penalidade de cunho trabalhista por motivo ideológico, o trabalhador terá direito a indenização por dano moral.

De acordo com o texto, qualquer empregador que punir um funcionário com demissão, suspensão ou advertência por motivação ideológica estará sujeito a uma pena de detenção que varia de três meses a um ano, além de uma multa.

O deputado Helder Salomão (PT-ES), autor do projeto, argumentou que é fundamental proteger os trabalhadores contra a influência de ideologias, tanto em instituições privadas quanto públicas. Segundo ele, a criação de tipos penais específicos é necessária para evitar demissões ou perseguições, especialmente no caso de professores e outros profissionais, devido às suas convicções ideológicas.

+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.