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Demissão por telegrama ou Whatsapp gera indenização ao trabalhador? Entenda

A General Motors (GM) comunicou a demissão por telegrama a diversos funcionários. Saiba se essa forma de dispensa é válida pela Justiça do Trabalho

Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais
Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/10/2023, às 18h19

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A legislação trabalhista brasileira não estabelece uma forma específica para a comunicação de demissão, permitindo que essa seja realizada de maneira verbal ou escrita, inclusive por meio de telegrama ou Whatsapp. Recentemente, a General Motors (GM) comunicou a demissão por telegrama a diversos funcionários.

A dispensa por esse meio, assim como com o uso de aplicativos como o Whatsapp, já levantou inúmeras discussões na Justiça do Trabalho sobre a validade dessas demissões. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, independentemente da forma, há a necessidade de que a demissão seja realizada com consideração ao funcionário, em respeito aos Direitos Humanos. 

Casos trabalhistas

Já foi decidido em diversas oportunidades que o recebimento de um telegrama comunicando a dispensa, embora seja desagradável, não configura comportamento ilícito ou abuso de direito por parte da empresa, e não se aplica a indenização por dano moral. 

Porém, uma funcionária que atuava há 18 anos em uma mesma empresa teve o direito a receber indenização por danos morais reconhecido porque, nesse caso, o tribunal entendeu que dispensar uma funcionária com tantos anos de serviço por telefone violou a dignidade da pessoa humana e não respeitou a relação de trabalho estabelecida. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já reconheceu que uma doméstica tinha direito a receber R$ 5 mil de indenização após ser demitida pelo Whatsapp. A mensagem de texto que dizia:

"Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos." A Justiça considerou que a mensagem desconsiderou regras básicas de cortesia e consideração, condenando o ex-patrão a pagar indenização por danos morais à trabalhadora.

Vale ressaltar que demissões por meio de aplicativos como o Whatsapp são válidas, desde que:

  • realizadas com cordialidade
  • sem expor o funcionário
  • com a confirmação de que a mensagem foi recebida 

Essa abordagem, em última análise, visa manter o equilíbrio e a dignidade nas relações de trabalho, independentemente da forma de comunicação utilizada.

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Demissão por telegrama na GM

A General Motors (GM) anunciou, no último sábado (21), a demissão de funcionários em suas fábricas em três cidades paulistas: São Caetano do Sul, São José dos Campos e Mogi das Cruzes. A empresa não divulgou a quantidade exata de demissões, justificando a decisão como resultado de uma queda nas vendas e exportações, o que a levou a reestruturar seu quadro de funcionários.

De acordo com a montadora, as demissões ocorreram após tentativas prévias de implementar medidas como:

  • lay-off
  • férias coletivas
  • days off
  • programas de desligamento voluntário

Em um comunicado, a GM expressou sua compreensão pelo impacto dessa decisão nas vidas das pessoas, afirmando que a readequação era necessária para garantir a sustentabilidade futura da empresa e manter a agilidade de suas operações.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos relatou que os trabalhadores foram surpreendidos pela notícia via telegramas enviados pela empresa, sem negociação prévia com o sindicato. O sindicato convocou uma assembleia para discutir o assunto e exigir o cancelamento das demissões e a reintegração dos funcionários.

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Eles também argumentaram que, ao contrário das alegações da empresa, a GM não está enfrentando uma crise econômica, destacando o lucro da empresa no primeiro trimestre de 2023 e o crescimento nas vendas no Brasil. Além disso, planejam pressionar o governo federal a tomar medidas para resolver a situação.

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