Deputada cita que há pessoas presas em que praticaram pequenos furtos de alimentos e até mesmo água
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) apresentou o PL 4.540/21 (Projeto de Lei) para alterar o Código Penal para determinar que não haverá prisão no caso de pequenos furtos por necessidade ou valores insignificantes.
Na legislação proposta, o furto por necessidade acontece quando o autor estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza e quando o objetivo roubado tem a função de encerrar a fome ou necessidade básica imediata da pessoa ou de sua família.
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Além disso, o PL ainda indica que a ação penal em caso de furto só será levada adiante com a queixa do ofendido.
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No Código Penal, furto é a subtração de valores e bens sem que haja violência na ação.
Além de Talíria Petrone, o projeto tem o apoio de outros sete deputados, defensores públicos e instituições.
O texto cita que o juiz, caso não possa absolver o réu, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem a necessidade de prisão. A regra vale inclusive para reincidentes, desde que o furto seja por necessidade ou de valores insignificantes.
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Apesar do projeto de lei da deputada Petrone, o Código Penal pode livrar pessoas que cometem crimes em estado de necessidade. Este caso é chamado de “crime famélico”, em que ele é motivado pela necessidade de se alimentar.
Contudo, os autores do projeto afirmam que o Judiciário tem interpretação restrita do princípio e mantém os réus por necessidade encarceradas, ainda que elas tenham furtado alimentos ou valores muito pequenos. Deste modo, os parlamentares avaliam que é preciso aperfeiçoar a legislação para não ter injustiças.
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“A prática judiciária cotidiana se depara com inúmeras situações de furtos motivados por necessidades materiais urgentes, e muitas vezes se recusa, sob variados argumentos, a reconhecer a situação de necessidade do autor”, declaram os autores.
Os deputados indicam que há casos de pessoas encarceradas pelo furto de uma cartela de barbeadores (R$ 22); de alimentos vencidos de um supermercado (R$ 50); e até de água.
“A criminalização de atos de baixíssima repercussão social, que configuram expressão de uma profunda crise social e econômica, gera uma distorção, na medida que coloca o aparato estatal a serviço da proteção de bens de valores irrisórios, gerando uma sobrecarga do Judiciário”, avaliam.
Ademais, os autores relatam que o furto é um crime sem o exercício de ação violenta e que ele corresponde a 11% a população carcerária e, em grande maioria, negros. “O delito de furto, que é um crime sem violência contra a pessoa e, em geral, de baixa lesividade, resulta em altas taxas de encarceramento seletivo”, avaliam.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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