Hoje (20) é celebrado o Dia da Consciência Negra no Brasil. Expressões reforçam o racismo, influência do período da escravidão na maneira como os brasileiros se comunicam
Neste domingo, 20 de novembro, é celebrado o Dia da Consciência Negra no Brasil. Faz pouco mais de 130 anos que a escrevidão foi abolida no país, após durar mais de 300 anos. Contudo, a estrutura social brasileira foi baseada no preconceito racial e isso continua produzindo efeitos negativos até hoje. Daí a importância da data.
Após a abolição aconteceu em 13 de maio de 1888, mas depois delas os negros não foram inseridos com igualdade na sociedade. Pelo contrário, dava-se preferência para a contratação de imigrantes. Até hoje, pessoas pretas ganham menos do que as brancas, ocupam número menor de cargos de chefia e são a minoria em universidades, por exemplo.
Essas situações de desigualdade social, alidas a hábitos, atitudes e falas enraizadas denunciam o racismo estrutural presente no Brasil. Muitas vezes, inclusive, algumas expressões racistas são reproduzidas por desconhecimento das suas origens.
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A Defensoria Pública da Bahia produziu um Dicionário de Expressões (Anti) Racistas. “Nosso idioma foi construído sob forte influência do período de escravização e muitas destas expressões seguem sendo usadas até hoje, ainda que de forma inconsciente ou não intencional. Precisamos repensar o uso de palavras e expressões que são frutos de uma construção racista”, destaca a publicação.
Em diversas expressões a cor preta ou negra é usada com conotação pejorativa, prejudicial, ilegal. Entre as falas racistas listadas na cartilha estão:
O termo denegrir no sentido de manchar a reputação também é considerado racista, assim como "dia de branco" e "inveja branca", expressões essas que associam a pela clara a coisas boas. Há outras palavras menos óbvias, como “boçal”, descrita na cartilha como “referência aos escravizados que não sabiam falar a língua portuguesa”.
Essa desqualificação também é uma das formas de racismo que, segundo o linguista e professor da Universidade Federal do Sul da Bahia Gabriel Nascimento, persiste nos dias atuais como influência do período da escravidão na maneira como os brasileiros se comunicam.
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A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal. O repúdio ao racismo está elencado na Carta Maior como um dos princípios que guiam, inclusive, as as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Além disso, a CF traz como objetivo fundamental “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
A Lei do Racismo (7.716/1989) prevê pena de até 5 anos de reclusão para quem comete esse crime, considerado mais grave e resultante de preconceito de raça ou de cor à uma coletividade e não a um indivíduo em específico. O crime de injúria racial, por sua vez, está inserido no Código Penal e tem pena de reclusão mais branda de até 3 anos, sendo caracterizado por ofensa à honra da pessoa mediante elementos referentes à raça, cor ou etnia.
A punição de quem comete o crime de injúria está condicionada à representação do ofendido. Ou seja, a pessoa alvo da ofensa deve fazer a denúncia. Existem delegacias especializadas em crimes raciais em algumas localidades, mas o registro do boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer unidade da polícia civil. Depois, a vítima deve contratar um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação penal contra o criminoso.
O autor do crime de racismo, porém, não depende da vontade do ofendido para que venha a ser punido. Cabe ao Ministério Público (MP) oferecer a denúncia perante o juiz. Além de registrar o crime de racismo em qualquer delegacia ou acionar o próprio MP local, também é possível levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes por meio dos seguintes canais:
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