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Direito trabalhista: licença maternidade de 120 dias é válida para quem adota

A lei que estendeu às mães adotantes o direito à licença maternidade acabou de completar 20 anos. Confira mais detalhes sobre esse direito trabalhista

Licença maternidade: mãe e filho formam coração com as mãos
Licença maternidade: mãe e filho formam coração com as mãos - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 18/04/2022, às 19h57

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A licença maternidade é garantida pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVIII) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar do termo "gestante" presente em ambas as normas, o afastamento das atividades profissionais por, pelo menos, 120 dias sem prejuízo ao emprego é um direito também das mães que adotam seus filhos. O salário deve ser pago normalmente enquanto durar a licença.

Sancionada em 2002, a Lei 10.421 deu às mulheres adotantes as mesmas garantias válidas às mães biológicas. Portanto, esse período, que pode ser de até 180 dias, caso o empregador autorize, não está atrelado à gestação, mas sim ao fato de se tornar mãe. Será durate a licença maternidade que ocorrerá a aproximação física, psicológica e emocional entre mãe e filho, além dos cuidados iniciais indispensáveis. Sendo assim, a convivência nos primeiros meses é importante para a relação familiar se fortalecer. 

A lei que estendeu às mães adotantes o direito à licença maternidade completou 20 anos na última sexta-feira, 15 de abril. Atualmente, o afastamento da trabalhadora é permitido para adoção de crianças com até 12 anos. Porém, um projeto de lei do Senado Federal prevê a concessão do benefício para quem adotar jovens de até 18 anos de idade. O PL 143/2016 foi aprovado terminativamente pelas comissões competentes no Senado e remetido para apreciação da Câmara dos Deputados, onde ainda está em tramitação.

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Processo de adoção no Brasil

No Brasil, para adotar é preciso ter 18 anos completos e, no mínimo, 16 anos a mais que o adotando. É possível se candidatar à adoção independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Pessoas solteiras e casais do mesmo sexo também estão aptos a adotar. Não há a necessidade de contratar advogado nem pagar taxas. O primeiro passo é ir pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da sua região. Após entrevista, haverá o encaminhamento para um curso preparatório obrigatório.

Concluídos os estudos social e psicológico, com a aprovação da documentação apresentada pelo adotante, o juiz vai proferir a sentença favorável à adoção. É nesse momento que o interessado entra na fila do sistema nacional de adoção para localização da criança ou adolescente com o perfil indicado. O tempo de espera vai depender do perfil indicado, principalmente da idade (a maioria de quem aguarda ser adotado tem acima de 10 anos).

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Encontrado o adotando desejado, será iniciado o período de aproximação, quando mãe e filho se conhecem pessoalmente. Depois, começa o estágio de convivência, quando o jovem passa a morar na casa do adotante, que terá sua guarda provisória (momento que dá direito à licença maternidade). Encerrada essa fase, o juiz emitirá a decisão final. Com a sentença de adoção proferida em mãos, será o momento de providenciar o registro da criança no nome dos novos pais. O passo a passo do procedimento de adoção no Estado de São Paulo pode ser consultado aqui.

Licença para homens adotantes únicos

A licença paternidade é de cinco dias apenas. Contudo, a CLT prevê o mesmo prazo da licença maternidade em caso de falecimento da mãe durante o parto. Na hipótese do falecimento da genitora durante o gozo da licença, o pai tem direito aos meses restantes. Com base nisso, muitos tribunais de justiças têm concedido o mesmo tempo de licença maternidade (120 a 180 dias) para homens que adotam sozinhos uma criança ou adolescente. Afinal, o afastamento do trabalho para a criação do vínculo afetivo e os cuidados necessários são igualmente essenciais aos pais, ainda mais aos solo. 

Proteção à maternidade

A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada em 1943 e muitos desconhecem, mas a norma reserva um capítulo inteiro para a proteção do trabalho da mulher. A atenção à maternidade consta na Seção V. A gravidez não é motivo justo para rescindir o contrato de trabalho. Muito pelo contrário, as funcionárias têm direito a quatro meses de licença maternidade, sem desconto ou redução de salário, além de garantia de emprego até cinco meses após o parto.

Além disso, as empregadas celetistas fazem jus a:

  • afastamento de atividade insalure durante a gestação e a lactação;
  • repouso remunerado por duas semanas em caso de aborto; e
  • dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas durante a gestação.

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