Empresas com dívida ativa com a União podem renegociar débitos até às 19h do dia 30 de dezembro deste ano; decisão foi publicada no diário oficial
As empresas que possuem débitos com a União, a chamada dívida ativa, podem renegociar débitos até às 19h do dia 30 de dezembro deste ano. A decisão, publicada no fim de outubro no Diário Oficial da União (DOU) e beneficia os microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com mais tempo para resolver regularizar a situação fiscal com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dentre os acordos negociais cujos prazos foram prorrogados por lei, destacam-se o Programa Nacional de Regularização do Simples e Pequenas Operações. Segundo a analista técnica do Sebrae/PB Márcia Timótheo, ouvida pelo R7, os benefícios para os empresários que insistem em negociações incluem facilidade de entrada, prazo de pagamento estendido e descontos.
Sobre o Regime Simples Nacional de Formalização, é permitido o adiantamento de 1% do valor total da inscrição selecionada, pagável em até oito meses. O pagamento do saldo remanescente pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% sobre os acréscimos legais (juros, multas e taxas estatutárias).
Ainda pela regulamentação da PGFN, o valor mínimo da parcela é de R$ 25 para MEI e de R$ 100 para micro e pequenas empresas. Este tipo de renegociação abrange dívidas contraídas antes de 31 de outubro de 2022.
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O governo federal disponibiliza um portal para que pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS possam consultar os seus débitos. Essa verificação pode ser realizada em relação a cada um dos CNPJs, ainda que o CNPJ da incorporada tenha sido baixado.
As empresas que desejam aderir à renegociação devem acessar o Regularize, trata-se do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Para realizar o acesso, é necessário possuir senha, certificado digital ou ter acesso por meio do portal e-CAC da Receita Federal, clicando no menu ‘Dívida Ativa da União’.
Outra modalidade além do Programa de Regularização do Simples Nacional, é o acordo de Transição de Pequeno Valor, que também teve o prazo prorrogado. Esse tipo de renegociação permite que o contribuinte possa pagar os seus débitos inscritos em dívida ativa com a União e, ainda, essa modalidade está incluso apenas os débitos que estão inscritos em dívida ativa há mais de um ano e tenham valor igual ou inferior ao valor de 60 salários-mínimos.
Os usuários com dúvidas podem entrar em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio deste link!
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