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Dívidas dos Estados: União quita R$ 590,8 milhões e alivia finanças regionais

Secretaria do Tesouro Nacional realizou no mês de março o pagamento de R$ 590,78 milhões em dívidas atrasadas de estados; Saiba os detalhes

Notas de dinheiro
Notas de dinheiro - Canva
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/04/2024, às 18h20

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Em março, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o pagamento de R$ 590,78 milhões em dívidas atrasadas de estados. O valor faz parte do Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, que monitora as ações do governo federal em casos de inadimplência por parte de entes subnacionais.

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Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram a lista de devedores

O Rio Grande do Sul foi o estado que mais acumulou atrasos, com R$ 234,49 milhões em débitos quitados pela União. Em seguida, vieram o Rio de Janeiro (R$ 161,11 milhões) e Minas Gerais (R$ 120,55 milhões). Goiás também teve parte de seus débitos pagos, com R$ 74,63 milhões liberados pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, o valor total de dívidas quitadas pela União chega a R$ 2,24 bilhões. Minas Gerais (R$ 1,091 bilhão) e Rio de Janeiro (R$ 566,91 milhões) são os estados que mais receberam recursos para sanar seus débitos. Rio Grande do Sul (R$ 355,08 milhões) e Goiás (R$ 226,98 milhões) completam a lista dos maiores devedores.

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Dívidas cobertas pelo Tesouro caiu em 2024

Em 2024, observou-se uma diminuição no número de estados com dívidas em atraso que foram cobertas pelo Tesouro. No ano anterior, em 2023, além dos estados mencionados, a União também assumiu responsabilidades financeiras em nome do Maranhão, Pernambuco, Piauí e Espírito Santo.

As garantias assumidas pelo Tesouro Nacional são deduzidas dos repasses financeiros da União para os governos estaduais e municipais, incluindo receitas provenientes de fundos de participação e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. 

Vale ressaltar que sobre as dívidas em atraso incidem juros, penalidades por atraso e outros encargos operacionais relativos ao período entre o vencimento da dívida e a sua efetiva quitação pela União.

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