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Donos de veículos atingidos por enchentes no RS podem solicitar devolução de IPVA 2024

Veículos segurados não terão direito à restituição do IPVA, pois a seguradora poderá optar pela recuperação do veículo ou pela transferência para terceiros

Sefaz do estado será responsável pela análise dos pedidos
Sefaz do estado será responsável pela análise dos pedidos - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/06/2024, às 13h27

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Os proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes no Rio Grande do Sul, entre o fim de abril e maio de 2024, podem requerer a devolução parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A medida também se aplica àqueles cujos veículos ficaram inutilizados e ainda não quitaram o imposto deste ano.

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado será responsável pela análise dos pedidos para determinar se há valores a serem restituídos. A restituição será proporcional ao período do ano em que o contribuinte perdeu a posse ou a propriedade do veículo, conforme prevê a legislação estadual.

Para os veículos que foram levados pelas enchentes e cujo paradeiro é desconhecido, os proprietários devem registrar ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá as orientações necessárias para proceder com a solicitação.

Veículos segurados não terão direito à restituição do IPVA, pois a seguradora poderá optar pela recuperação do veículo ou pela transferência para terceiros, em vez de realizar a baixa definitiva.

O procedimento de baixa no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) é imprescindível para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo nos anos seguintes. Caso o veículo tenha sido transferido para a seguradora antes da baixa, o pedido de restituição será negado. A baixa é definitiva e impede que futuros débitos sejam gerados para o proprietário.

A baixa do veículo deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou pela companhia seguradora. Não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA para solicitar a devolução, porém, os débitos continuarão vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário.

Para veículos segurados, o proprietário deve contatar a seguradora e informar sobre o sinistro. A cobertura do seguro para sinistros causados por enchentes deve ser confirmada na apólice. Caso o seguro cubra o dano, a seguradora será responsável por dar baixa no veículo.

Outra opção é procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados pelo Detran, que podem avaliar e adquirir o veículo no estado em que se encontra. Os CDVs também podem buscar o veículo e providenciar a baixa.

Os proprietários também podem se dirigir a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Os documentos necessários são:

  • Original e cópia do RG e CPF do proprietário
  • Comprovante de residência
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se disponível
  • Recorte com a numeração do chassi
  • Plaquetas de identificação
  • Placas

Após a baixa no Detran, a solicitação de devolução do IPVA deve ser feita online à Receita Estadual, através do Portal de Pessoa Física. No portal, o proprietário deve acessar "Serviços disponíveis", clicar em "Devolução de tributos" e anexar o formulário de solicitação e os documentos exigidos.

O governo do estado esclarece que o veículo deve ter pertencido ao solicitante na data do sinistro para que o ressarcimento seja efetuado. O valor será devolvido via Pix, desde que a chave seja o CPF do solicitante.

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