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Eleições 2022: prazo para nomear mesários termina nesta quarta; confira

Justiça Eleitoral tem até esta quarta-feira (3) para nomear todos os mesários que irão trabalhar no pleito eleitoral de 2022; veja detalhes

Uma urna eletrônica, do lado a bandeira do Brasil
Uma urna eletrônica, do lado a bandeira do Brasil - Agência Brasil - prazo para nomear mesários termina nesta quarta

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 03/08/2022, às 20h44

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A Justiça Eleitoral tem até esta quarta-feira (3) para nomear todos os mesários e mesárias que irão trabalhar no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a nomeação para os dois milhões de voluntários e convocados começou a ser feita em 5 de julho. 

Para aqueles que foram selecionados, a Justiça Eleitoral irá comunicar por e-mail, WhatsApp ou carta. Logo após, eles passarão por um treinamento por meio de uma plataforma de ensino a distância ou pelo aplicativo do mesário. Também há a possibilidade de realizar o treinamento de maneira presencial. 

Muitos desconhecem, mas os cidadãos que foram convocados para trabalhar nas eleições de 2022 podem ter direito a alguns benefícios, além da participação do processo democrático para escolher os governantes que irão exercer os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual nos próximos quatro anos. 

Os mesários/as recebem auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45 no dia da eleição, além de ter direito a dois dias de folga a cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem que haja desconto no salário. Também o tempo trabalhado conta como horas complementares no caso dos universitários, e pode servir como critério de desempate em caso de empate em concurso público. 

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Quem não pode ser mesário? 

Não pode ser mesário os que estão nas seguintes condições, veja lista: 

  • Eleitores e eleitoras menores de 18 anos; 
  • Candidatas, candidatos e parentes deles; 
  • Integrantes de diretórios de partidos políticos ou federações que exerçam função executiva;
  • Autoridades, agentes policiais e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo;
  • Pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral.

Para aqueles que receberam a convocação e não informaram um dos motivos de impedimento mencionados acima, ele pode estar sujeito a pena, como multa e reclusão. Nas situações em que houve a convocação e o mesário faltar sem apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após as eleições, irá pagar multa. 

No caso do servidor público que não comparecer nos dias convocados, a pena pode chegar a uma suspensão de até 15 dias. Se a mesa fica impedida de funcionar por causa da falta, as penalidades são aplicadas em dobro.  

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