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Eleições 2022: prazo para tirar ou regularizar título de eleitor encerra em maio

Quem quer votar nas eleições 2022 tem apenas mais um mês para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e evitar penalidades. Confira como emitir o título de forma 100% online

Eleições 2022: homem aperta a tecla confirma da urna eletrônica
Eleições 2022: homem aperta a tecla confirma da urna eletrônica - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 03/04/2022, às 16h08 - Atualizado às 16h22

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Falta apenas um mês para encerrar o prazo para regularizar o título de eleitor ou solicitar a emissão da primeira via do documento. Os interessados em votar nas eleições 2022, que ocorrerá no dia 2 de outubro (1º turno), têm até o dia 4 de maio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Esse prazo também vale para quem foi morar em outra cidade ou país e precisa transferir o título, bem como para quem quer atualizar dados pessoais ou quitar débitos e multas.

Conforme determina o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o cadastro eleitoral termina 150 dias antes do pleito. Nesse período, não é permitido realizar qualquer alteração no registro do eleitor, estando liberada apenas a emissão da segunda via do documento. Conforme determina a Constituição Federal, o voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos. Portanto, o voto é facultativo apenas para:

  • cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • pessoas com mais de 70 anos; e
  • analfabetos.

Nas eleições 2022, os brasileiros devem ir às urnas escolher Presidente da República, Governador de Estado, Senador e Deputado (Federal, Estadual ou Distrital). Quem reside no exterior também tem o dever de votar, mas apenas para o cargo de presidente. Em geral, o voto ocorre nas repartições consulares do Brasil instaladas nos países (veja lista aqui). É preciso solicitar a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ). O pedido pode ser feito de forma digital na página Título Net Exterior.

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Como tirar o título de eleitor pela internet?

A emissão do título de eleitor pode ser feita de forma 100% online no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do sistema TítuloNet. É necessário estar com o celular em mãos para fazer uma selfie e comprovar a identidade. Além da fotografia segurando um documento oficial de identificação (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc), são exigidos comprovante de residência atualizado e certificado de quitação de serviço militar (para homens apenas).

Após preencher todos os campos exigidos e anexar as fotografias solicitadas pelo sistema, a análise do pedido deve ser acompanhada na guia "Acompanhar Requerimento". Ao final do processo, a nova eleitora ou o novo eleitor receberá o número do título. A partir daí, basta fazer o download do aplicatico e-Título no tablet ou smartphone e utilizar a versão digital do documento.

O app está disponível para o sistema operacional Android e também para o iOS, disponíveis no Google Play e na Apple Store, respectivamente. O aplicativo também indica o número e o endereço da seção eleitoral onde o eleitor deve comparecer para votar nas eleições 2022.

Como justificar a ausência nas eleições 2022?

Caso o cidadão não esteja no seu domicílio eleitoral no dia 2 de outubro ou fique impossibilitado de comparecer às urnas nessa data, a ausência deve ser informada pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título. Não há limite de justificativa. Contudo, se a ausência não for justificada por mais de três eleições seguidas, o eleitor terá o título cancelado, além de ficar sujeito a uma série de restrições.

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Penalidades para quem não votar

Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade; e
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
    Além disso, o título de eleitor é cancelado quando o cidadão fica três turnos consecutivos sem votar e sem justificar ou pagar a multa imposta.

*com informações do TSE

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