MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Saque FGTS: Você já pode retirar até R$ 1 mil em abril; Saiba como fazer e quem tem direito

Em março, o governo federal liberou, de forma extraordinária, o saque FGTS para impulsionar o consumo na economia

App do FGTS
App do FGTS - Divulgação

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 02/04/2022, às 13h25

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

A partir do dia 20 de abril, os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão pegar até R$ 1 mil. Em março, o governo federal liberou, de forma extraordinária, o saque FGTS para impulsionar o consumo na economia. 

Vale lembrar que geralmente, o dinheiro nas contas do fundo só pode ser pego em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria.

O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento. Confira abaixo em qual data você pode realizar o saque FGTS:

Mês de nascimentoRecebe em 
Janeiro20 de abril
Fevereiro30 de abril
Março04 de maio
Abril11 de maio
Maio14 de maio
Junho18 de maio
Julho21 de maio
Agosto25 de maio
Setembro28 de maio
Outubro01 de junho
Novembro08 de junho
Dezembro15 de junho

Para efetuar a retirada dos recursos, o trabalhador deverá ter uma conta no Caixa Tem (disponível para Android e iOS). Caso não tenha, o próprio banco estatal irá disponibilizar uma conta para o trabalhador. 

O saque FGTS, inicialmente, será exclusivo por meio do aplicativo. Com o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

Saiba mais sobre o FGTS

Os empregadores devem depositar nas contas da Caixa, em uma conta exclusiva para receber o fundo, até o dia 07 de cada mês. O valor é correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Caso o empregador deposite após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Nos contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

+++Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.