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Eleições 2022: última semana para informar voto em outra região

Quem não vai estar em casa no 1º ou 2º turno das eleições 2022 e deseja votar em cidade diferente de onde o título de eleitor está registrado tem só mais alguns dias para requisitar o voto em trânsito. Saiba como pedir

Homem em cabine de votação
Homem em cabine de votação - Divulgação/Agência Brasil
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/08/2022, às 16h04

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Acaba nesta quinta-feira, 18 de agosto de 2022, o prazo para quem não vai estar em casa no 1º ou 2º turno das eleições 2022 e deseja votar em cidade diferente de onde o título de eleitor está registrado. São obrigados a votar os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, conforme determina a Constituição Federal.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores com o título cadastrado no exterior poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar a cidade onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só conseguirão votar em candidatas e candidatos ao cargo de presidente da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, esclarece o Tribunal Superior Eleitoral.

Como votar em trânsito nas eleições 2022?

No dia 2 de outubro, cerca de 150 milhões de eleitores vão às urnas em todo o país e também no exterior para escolher novos:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado estadual (ou distrital); e
  • deputado federal.

Infelizmente, o procedimento para voto em trânsito não pode ser feito de forma online. É necessário comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral (do município onde mora mesmo) para indicar onde pretende votar, munido apenas de documento de identificação oficial com foto. Vale ressaltar que apenas cidadãos com situação regular no Cadastro Eleitoral podem fazer o pedido.

Porém, quem estiver em outro Estado no dia da eleição poderá votar apenas para Presidente da República. É o caso do eleitor de São Paulo que sabe que estará em Fortaleza (CE). Estando apenas em cidade diferente conseguirá eleger candidatos para todos os postos, por exemplo: é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia da votação.

Confira no vídeo abaixo, divulgado pelo Senado Federal, mais detalhes sobre a opção de votar em cidade diferente da qual reside:

Como consultar o local de votação?

É possivel conferir onde deve ir no dia 1º/10 para votar de forma online, sem precisar comparecer nos cartórios eleitorais. O serviço está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece uma série de serviços on-line e gratuitos que facilitam a vida das pessoas que buscam virtualmente a Justiça Eleitoral.

Ao acessar a página, vá no lado direito, na seção "Serviços ao Eleitor", que também permite ver o número do título de eleitor, bem como verificar a situação eleitoral, entre outros serviços. Há a opção de usar o aplicativo e-Título, que funciona tanto em smartphones com sistema operacional iOS quanto nos que operam com o Android. Para baixar o app, clique aqui.

A ferramenta permite não só a consulta fácil e rápida ao local de votação, mas possibilita, ainda, obter a via digital do título. A versão eletrônica substitui o documento em papel e dispensa a impressão de uma segunda via. Por meio dele dá para emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; emitir guia para o pagamento de multas; fazer inscrição para atuar como mesária ou mesário voluntário, entre outras funcionalidades.

Como justificar ausência?

Caso o cidadão não tenha requisitado o voto em trânsito ou, por qualquer motivo, não consiga votar no dia 2 de outubro (ou no dia 30, caso tenha 2º turno), deve comunicar a ausência pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título. Não há limite de justificativa. O eleitor terá o título cancelado, além de ficar sujeito a uma série de restrições, caso não justifique por mais de três eleições seguidas.

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