Saiba se a legislação trabalhista determina que o empregador conceda cesta básica ao funcionário, seja de forma direta ou via crédito em cartão alimentação
O custo da cesta básica apresentou variações em novembro em diversas capitais brasileiras, conforme revelado pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Com aumentos registrados em nove das 17 capitais analisadas, a preocupação em torno do acesso a alimentos essenciais ganha destaque.
Os dados da pesquisa revelam a complexidade do cenário, destacando que, em novembro de 2023, a cesta básica mais cara foi a vendida em São Paulo, onde o preço atingiu aproximadamente R$ 749. Com um salário mínimo de R$ 1.320,00, um trabalhador paulistano precisou dedicar 124 horas e 53 minutos do seu tempo para adquirir esses produtos alimentícios básicos.
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Considerando o salário mínimo líquido, após desconto previdenciário de 7,5%, o trabalhador paulista comprometeu 61,37% de sua renda em novembro de 2023 para adquirir a cesta básica. No acumulado dos últimos 12 meses, foram registradas elevações em seis dos 13 produtos da cesta em São Paulo:
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O Dieese também estabeleceu um cálculo do salário mínimo ideal no país, levando em conta as despesas básicas além da alimentação. Segundo a entidade, o salário mínimo ideal seria de R$ 6.294,71, o que representa 4,77 vezes o valor do mínimo atual de R$ 1.320.
Diante desses números, é crucial que os trabalhadores estejam cientes de que o fornecimento da cesta básica não é uma obrigação legal, mas uma escolha do empregador. A empresa pode decidir iniciar ou encerrar a prática a qualquer momento, seja por motivos financeiros ou estratégicos.
Em meio a esse cenário, muitos trabalhadores podem se questionar se a empresa é obrigada a fornecer a cesta básica como benefício. No entanto, é importante esclarecer que a legislação trabalhista brasileira não impõe tal obrigação aos empregadores. O fornecimento da cesta básica é uma faculdade, uma opção que o empregador pode ou não exercer, sem que isso configure um direito adquirido pelo trabalhador.
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