Pela proposta, a multa seria o dobro do valor que os consumidores deviam anteriormente. A medida valerá para o Distrito Federal e todas unidades federativas do país
O projeto que prevê a aplicação de multa para concessionárias de serviços públicos que suspenderem a prestação do serviço mesmo após pagamento do usuário foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. A medida valerá para o Distrito Federal e todas unidades federativas do país.
Pela proposta, a multa seria o dobro do valor que os consumidores deviam anteriormente. As multas devem ser pagas em dinheiro em até 30 dias após a suspensão do serviço; ou como desconto nas contas subsequentes, se o usuário concordar.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), ao Projeto de Lei 631/22, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). No projeto original, a multa prevista era de dez vezes o valor da conta devida, mas o relator considerou o valor “excessivamente desproporcional”.
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“Propomos usar uma sistemática análoga à atualmente prevista no Código de Defesa do Consumidor para as situações de cobrança indevida, que estabelece o dever de restituição em dobro”, esclareceu Eduardo. Ele destacou que são “lamentavelmente comuns” as situações de interrupção no fornecimento de serviços a usuários que já procederam ao pagamento das faturas.
O texto aprovado insere dispositivos na Lei Geral das Concessões e na Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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