STF forma maioria para proferir decisão favorável que libera juízes para julgar causa de parentes; Especialistas criticam entendimento da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria favorável à flexibilização das normas de impedimento de juízes, permitindo que os magistrados possam julgar casos nos quais as partes envolvidas sejam clientes de escritórios pertencentes a cônjuges, parceiros ou parentes.
No entanto, especialistas se pronunciaram contra a decisão do STF de liberar juízes de julgar causas de parentes. O entendimento pode beneficiar os próprios ministros da Corte.
Ministros como Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são casados com advogadas. Por outro lado, ministros como Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin são pais de advogados.
A restrição em questão foi estabelecida durante a reforma do Código de Processo Civil com o objetivo de garantir a imparcialidade nos julgamentos. Essa regra se aplicava inclusive a processos defendidos por outros escritórios de advocacia.
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Ou seja, caso o cliente estivesse envolvido em algum processo no escritório de um parente do juiz, este magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação relacionada a essa parte.
O ministro Gilmar Mendes, o mais antigo membro do STF, apresentou o voto que prevaleceu. Ele argumentou que a restrição à atuação dos magistrados contrariava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O fundamento é que seria irrazoável esperar que os juízes tivessem conhecimento da lista de clientes dos escritórios de seus parentes. Ele afirmou: "A realidade é que a lei simplesmente estipulou a causa de impedimento, sem conceder ao juiz o poder ou os recursos para investigar a carteira de clientes do escritório de seu parente."
O julgamento foi conduzido no plenário virtual do STF. Nesse formato, não há debate em tempo real, encontros entre os ministros ou transmissão pela TV Justiça. Os votos são registrados por meio de uma plataforma online. A votação será concluída na próxima segunda-feira.
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O economista Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência Internacional - Brasil, expressou sua opinião sobre a decisão do STF em uma entrevista ao UOL, a classificando como "lamentável".
Ele destacou que, em sua perspectiva, a regra de impedimento desempenhava um papel crucial em "refinar a integridade" do sistema judiciário. Brandão enfatizou que a decisão gera uma visão ainda mais negativa na sociedade, uma vez que foi tomada por juízes cujas esposas e filhos são advogados e sócios de escritórios, diretamente afetados por essa medida.
O especialista discorda do argumento de que os juízes não têm os meios para verificar se estão julgando casos de clientes ligados a parentes.
"A afirmação de que essa medida é inviável é bastante questionável, considerando as tecnologias disponíveis nos processos digitais. Empresas privadas já realizam há anos esse tipo de verificação de associações societárias de maneira automatizada, visando identificar riscos de conformidade."
De acordo com o Código de Processo Civil, os juízes são obrigados a se declarar impedidos de julgar casos envolvendo clientes dos escritórios pertencentes a seus cônjuges, parceiros e parentes até o terceiro grau de parentesco.
Essa regra de impedimento é aplicável inclusive a casos sob a responsabilidade de outros escritórios, ou seja, o juiz não estava autorizado a analisar nenhum processo relacionado a indivíduos que tivessem contratado serviços de advocacia de escritórios pertencentes a seus familiares.
A ação em discussão no STF foi instaurada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Essa entidade de classe alega que seria necessário que os juízes demandassem dos seus parentes uma lista cotidiana dos clientes e poderiam sofrer penalidades por "informações que estão sob posse de terceiros".
O ministro Edson Fachin, responsável pelo processo, votou a favor da manutenção da regra de impedimento. Ele argumentou que essa norma foi estabelecida para "garantir um julgamento justo e imparcial".
Fachin também refutou a alegação de que, em alguns casos, seria difícil identificar a lista de clientes dos escritórios de advocacia, afirmando que a regra definida no Código de Processo Civil está longe de ser impossível de ser cumprida. Sua posição foi seguida pelos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
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