A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nesta segunda-feira (16) a aplicação de sanções a correspondentes bancários; veja os detalhes
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 16/05/2022, às 18h00
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nesta segunda-feira (16) a aplicação de sanções a correspondentes bancários. No mês de março, 21 medidas administrativas foram aplicadas por irregularidades e 11 correspondentes foram advertidos, nove delas foram impedidas de atuar em nome de bancos. Saiba qual o motivo.
As restrições aplicadas por irregularidade na oferta de crédito consignado por meio da Autorregulação para o Consignado. Essa opção de crédito é uma das mais escolhidas pelos brasileiros, além de ser alvo constante de irregularidades.
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O balanço que foi divulgado pela entidade, aponta que, desde do início da autorregulação, que aconteceu em janeiro de 2020, a Febraban já aplicou 896 sanções. Até o momento, 38 empresas perderam o direito de exercer atividades.
Nas situações em que houve casos de reincidência, as atividades dos correspondentes bancários foram suspensas por prazos entre cinco e 30 dias. O consumidor pode consultar se a empresa está devidamente apta a oferecer crédito consignado em nome de bancos por meio da base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais (CRCP).
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Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Febraban, Isaac Sidney, disse que o resultado do assédio comercial pode levar o consumidor ao superendividamento, principalmente para os mais vulneráveis. “Todas as medidas administrativas aplicadas a empresas que atuam como correspondente bancário visam aperfeiçoar a qualidade da oferta do produto, melhorar o relacionamento com os clientes e aumentar a transparência. Seguiremos firmes no combate às irregularidades”.
32 instituições financeiras participaram da autodisciplina, representando cerca de 99% do total da carteira nacional de empréstimos salariais. O sistema considera como falta grave qualquer forma de aquisição ou tratamento impróprio ou ilícito de dados pessoais do consumidor sem a sua autorização.
Todos os bancos participantes estão empenhados em adotar as melhores práticas na proteção e tratamento dos dados pessoais dos clientes. Bancos que não impõem sanções podem ser multados pelo sistema autorregulatório por comportamento negligente, que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão utilizadas para programas de educação financeira.
O sistema Não Me Perturbe de Autorregulação do Consignado é uma ferramenta para que os consumidores possam solicitar a proibição para que as instituições financeiras e correspondentes bancários possam fazer contato para oferecer crédito consignado.
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