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Foi aprovado em concurso público? veja documentos necessários para posse do cargo

Candidatos que foram aprovados em concurso público precisam ficar atentos a relação de documentos necessários para posse do cargo; saiba mais

Veja documentos necessários para posse do cargo público
Veja documentos necessários para posse do cargo público - Freepik

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 05/05/2022, às 16h59

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Antes da tão sonhada posse após a aprovação em concurso público, o cidadão precisa ficar atento aos requisitos impostos pela administração pública. Conferir o edital e começar a organizar os documentos é uma boa saída. Veja documentos necessários para posse do cargo.

A lista é extensa, por isso o recém aprovado precisa prestar atenção a todos os requisitos e a solicitação de documentos. Já que há um prazo — a depender de cada órgão público estipulado por edital — para entregar todos os documentos. 

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Confira lista de documentos necessários para posse em cargo público

A Subsecretaria de Assuntos Administrativos Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do governo federal, elencou TODOS os documentos para posse em Cargo Público Efetivo; confira:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso);
  • Título de Eleitor com o comprovante da última votação e Declaração de Regularidade do TSE (pode ser emitida pela internet);
  • Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
  • Comprovante de PIS ou PASEP;
  • Certidão de Nascimento dos dependentes ou Termo de Guarda ou Tutela ou Termo de Adoção (se for o caso);
  • CPF dos dependentes (se for o caso);
  • Comprovante de residência no nome do servidor(a) com o CEP;
  • Currículo atualizado;
  • Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal
  • Comprovante de conta bancária (Banco, Agência, nº da conta salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado. É necessário ser CONTA SALÁRIO;
  • Cópia da Carteira de Trabalho – folhas onde constam o número e a série, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego;
  • Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (podem ser emitidas pela internet);
  • Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses (pode ser emitida pela internet);
  • Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado no Ministério da Saúde, conforme determina a legislação (em caso de já ser servidor público);
  • Declaração do órgão de origem informando que o candidato não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (em caso de já ser servidor público);
  • Para os candidatos autodeclarados como pessoa com deficiência deverão apresentar o Atestado de Perícia Médica comprovando a deficiência;
  • Atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos em Edital para exercício do Cargo;
  • Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível intermediário/superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • Registro em órgão de classe e comprovante do Conselho que conste situação REGULAR, quando necessário.

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