Ao ser demitido por justa causa os direitos do trabalhador são reduzidos, mas a legislação trabalhista reserva alguns benefícios a quem fica sem emprego
A legislação trabalhista reserva alguns benefícios a quem fica sem emprego. Porém, os direitos do trabalhador com carteira assinada variam de acordo com a forma de quebra de vínculo trabalhaista. Foi demitido por justa causa, sem justa causa, de comum acordo ou por vontade própria unilateral?
A menos prejudicial para o empregado, pois preserva mais direitos, é a dispensa sem justa causa - uma decisão que parte da empresa sem que o colaborador tenha dado motivo para ser desligado do quadro de pessoal.
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A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especifica em seu artigo 482 mais de dez condutas que podem ensejar a demissão por justa causa do funcionário. Confira abaixo algumas delas e fique atento para não reproduzí-las no ambiente de trabalho:
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Vale ressaltar que a justa causa também pode ser justificada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas.
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Como era de se esperar, ao ser dispensado por justa causa os direitos do trabalhador CLT, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, são reduzidos para:
Portanto, ao dar motivo para o empregador o dispensar, perderá:
Uma boa notícia é o que o demitido por justa causa poderá sacar o saldo total existente na conta do FGTS após três anos da dispensa. Porém, isso será permitido apenas se não houver novo registro em carteira nesse período.
Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve, obrigatoriamente, depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Portanto, hoje, o FGTS é formado apenas pelo total desses depósitos mensais e o montante pertence ao trabalhador.
O dinheiro do FGTS pode ser resgatado quando há demissão sem justa causa ou em situações específicas, como no mês do aniversário, caso opte pelo saque-aniversário, ao se aposentar, comprar a casa própria ou em casos de doença grave.
Faz jus ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
O aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistemas Android ou iOS, permite consultar o saldo e requisitar o saque. Após acessar o app, é possível transferir o dinheiro para qualquer conta, independentemente do banco, sem custo.
Outra opção é acessar o extrato do FGTS pelo site da Caixa. Basta informar o número do NIS ou CPF e clicar em "cadastrar senha". Após ler e aceitar o regulamento, preencha os campos com seus dados pessoais e a, ao final, cria uma senha com até 8 dígitos para efetuar o login. Quem é cliente da Caixa pode consultar o saldo do FGTS também pelo internet banking.
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