O TSE divulgou o montante das verbas liberadas por cada partido no Fundo Eleitoral; Partido Novo renunciou ao repasse do fundo; veja valores destinados
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/06/2022, às 16h51
O Fundo Eleitoral é a principal fonte de recursos para o financiamento de campanhas criado pelo Congresso Nacional em 2017. Para as eleições de 2022, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) o fundo de R$ 4,9 bilhões. TSE divulgou verbas liberadas para cada partido; saiba mais.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, tinha gerado muita discussão no Congresso, principalmente sobre o valor destinado aos partidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores destinados aos 32 partidos políticos no pleito eleitoral deste ano.
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Segundo publicação da Agência Senado, o União Brasil, hoje o maior partido do Brasil, criado em 2021 a partir da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), ficou com 15,77% e terá R$ 782,5 milhões para a campanha eleitoral.
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Em seguida, aparece o PT, com 10,15%, o que equivale a R$ R$ 503,3 milhões e o MDB, com 7,2%, R$ 363,2 milhões. Logo após, o PSD com 7,05%, totalizando R$ 349,9 milhões e o PP, com 6,95%, receberá R$ 344,7 milhões, seguido pelo PL, com 5,82%, e pelo PSB, com 5,42%. Já o partido Novo renunciou ao repasse do fundo. Veja a tabela completa clicando aqui!
Os recursos começam a ser distribuídos neste mês e só poderão ser utilizados para o financiamento de campanhas eleitorais, além da obrigatoriedade de prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Da alocação de recursos, 2% é distribuído igualmente entre os partidos registrados no TSE. Outros 35%, são destinados a partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcional ao percentual de votos que receberam na última eleição geral daquela Câmara.
Outros 48% são divididos entre os partidos, com base no número de deputados na Câmara, levando-se em conta o título do titular e, por fim, 15% são divididos entre os partidos, de acordo com a proporção do número de deputados.
Para receber o dinheiro, os partidos devem definir como distribuir o valor correspondente. Os critérios para aplicação de recursos serão aprovados por portaria executiva estadual do partido e a decisão será divulgada publicamente.
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