Uber pode ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores. Veja o que fazer em caso de ser vítima do golpe por alguns motoristas do app
A Uber, empresa de transporte por aplicativo, está enfrentando um novo desafio no Brasil com o "golpe do código de segurança", que tem causado prejuízos e preocupações entre os usuários. Nesse esquema criminoso, motoristas mal-intencionados solicitam o código de segurança da corrida aos passageiros antes do embarque e, em seguida, iniciam a viagem sem a presença do cliente, gerando cobranças fraudulentas.
O golpe tem se disseminado, mas a Uber confirmou que o "U-Código", seu recurso de segurança, é uma forma de prevenção. Esse recurso consiste em uma senha de quatro dígitos gerada pelo aplicativo para cada viagem. O passageiro deve informar essa sequência ao motorista pessoalmente, no momento do encontro, garantindo assim que este seja de fato o profissional solicitado.
Para combater essa prática criminosa, a Uber aconselha os usuários a nunca compartilharem o código de segurança pelo chat ou telefone antes do embarque. A empresa ressaltou que a sequência numérica deve ser informada somente no momento do encontro com o motorista.
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A companhia está empenhada em atualizar e fortalecer seus processos internos para proteger tanto a plataforma quanto seus usuários. Recentemente, a Uber enviou um e-mail com instruções detalhadas sobre como evitar o golpe para todos os seus clientes.
Em caso de ser vítima do golpe, os passageiros devem cancelar a corrida, capturar a tela do celular como prova e entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e exigir que não seja cobrada a taxa de cancelamento.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também alerta que a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados aos consumidores e deve tomar todas as medidas necessárias para evitar esse tipo de fraude. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode acionar os canais de atendimento da Uber, como o SAC da empresa ou o site da Secretaria Nacional do Consumidor (consumidor.gov.br), e, se necessário, recorrer ao Procon para buscar soluções.
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