Mutirão de renegociação de dívidas para os brasileiros superendividados já tem data para acontecer, confirmou o ministro Flávio Dino; Saiba mais
O Governo Federal anunciou o período de realização do mutirão de renegociação de dívidas para os brasileiros que estão superendividados, a previsão é que o início ocorra na segunda quinzena de julho, assim como confirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
A iniciativa se trata de uma parceria entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, visando à implementação de uma iniciativa conjunta.
Conforme estabelecido no decreto 11.567, os mutirões serão realizados regularmente e também promoverão um aumento do valor mínimo da renda mensal essencial de R$ 303 para R$ 600, no caso dos indivíduos superendividados.
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O objetivo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é garantir a proteção das pessoas que enfrentam dificuldades para quitar suas dívidas, ao mesmo tempo, em que se assegura um valor mínimo necessário para a subsistência.
O ministro Dino abordou as discussões em diferentes setores da sociedade que defendiam valores ainda mais altos para o mínimo existencial. Ele ressaltou que, se a margem protegida fosse de R$ 1.000, poderia haver uma consequência indesejável, como a exclusão dos mais pobres do mercado de crédito.
Ele declarou que considera a decisão do presidente Lula como acertada e um passo necessário no momento, representando uma conquista para fortalecer o Código de Defesa do Consumidor e, assim, oferecer proteção aos cidadãos superendividados.
Segundo o decreto, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública realizará mutirões regularmente para tratar do superendividamento decorrente de dívidas de consumo, com o objetivo de prevenção e repactuação.
Durante uma coletiva de imprensa, o ministro ressaltou a importância do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que inclui a Senacon. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos participantes do sistema têm competência concorrente e facultativa para a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas, de acordo com o artigo 104-A do referido código.
Essa competência pode ser regulada por convênios específicos entre esses órgãos e as instituições credoras ou suas associações. O ministro também destacou que a participação dos credores nesse processo é obrigatória, o que deve aumentar o interesse dos superendividados em buscar o auxílio dos Procons e do sistema judiciário.
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