Ação movida pela DPU na Justiça favorece brasileiros em vulnerabilidade que são beneficiários do Auxílio Brasil e tiveram auxílio emergencial negado
Uma possível indenização por dano moral coletivo pode fazer com que beneficiários do Auxílio Brasil possam receber uma bolada. A ação é movida pela Defensoria Pública da União na Justiça por erros no pagamento do programa de transferência de renda que em setembro pagou R$ 600 para cerca de 20,65 milhões de famílias.
De acordo com informações da DPU, foi negado pelo Governo Federal o auxílio aos beneficiários que tiveram que entrar na Justiça para garantir o acesso ao auxílio emergencial, que foi pago durante a pandemia de covid-19.
Ainda segundo a Defensoria da União, existem ao menos 35 casos de indenizações, embora admita que milhares de brasileiros possam ter sido prejudicados com a falta de acesso ao benefício.
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Poderão receber os brasileiros em situação de vulnerabilidade social que tiveram auxílio emergencial negado. As famílias brasileiras receberam até outubro de 2021, entre 300 e 1.200 reais, dependendo da composição da família.
A DPU observou na ação que os cidadãos “buscaram proteção do judiciário e acabaram sendo reconhecidos como tendo direito a esses pagamentos, que lhes foram feitos em 2022. Ocorre que, ao exigirem o pagamento dos benefícios do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania se recusou a pagar as parcelas, acusando o acúmulo indevido de benefícios sociais”.
Nesse sentido, o bloqueio sem notificação prévia do valor ao Auxílio Brasil representa “desrespeitoso, desnecessário, desproporcional e desarrazoado”, segundo a DPU. A defensoria está exigindo uma multa de 10 mil reais por caso por descumprimento da ação da UE. Ao todo, o valor do caso é estimado em 10 milhões de reais.
Para receber o auxílio, os brasileiros precisam estar em situação de extrema pobreza com renda mensal de até R$ 105 por pessoa ou em situação de pobreza, possuindo renda mensal de até R$ 210 por pessoa, desde que na composição familiar tenha gestante ou menor de 21 anos. Assim como a faixa de renda, existem outras obrigações para que o benefício possa ser mantido, veja:
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