Financiamento da tarifa social será realizado através de um rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água na região. Perda do benefício ocorrerá em caso de irregularidades
Foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação da Tarifa Social Nacional de Água e Esgoto. O novo benefício proporcionará um desconto de 50% na tarifa dos primeiros 15 m³ consumidos por residências elegíveis. O consumo que ultrapassar este limite será tarifado conforme a tabela regular.
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A nova tarifa entrará em vigor em 11 de dezembro de 2024, após um período de 180 dias desde sua publicação oficial. Para se qualificar, os brasileiros devem possuir uma renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706), excluindo benefícios como o Bolsa Família. Além disso, devem se enquadrar em uma das seguintes categorias:
A identificação dos beneficiários será feita automaticamente pelos prestadores de serviços com base no CadÚnico e outros bancos de dados relevantes. Aqueles que não forem automaticamente identificados, mas acreditarem que têm direito ao benefício, deverão comparecer aos centros de atendimento dos prestadores de serviços com os documentos comprobatórios necessários.
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A estrutura tarifária seguirá, preferencialmente, as normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Caso contrário, a distribuidora deverá divulgar em seu site os detalhes do benefício em sua área de atuação.
O financiamento da tarifa social será realizado através de um rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água na região. O executivo foi autorizado a criar uma Conta de Universalização de Acesso à Água para reduzir desigualdades sociais e fornecer recursos que compensem os descontos oferecidos.
Esta conta poderá ser financiada por dotações orçamentárias da União e outros recursos, conforme disponibilidade orçamentária.
A perda do benefício ocorrerá em caso de irregularidades como interferência nos sistemas públicos de água e esgoto, danos intencionais aos equipamentos, ligações clandestinas ou interligações não informadas com outros imóveis. Informações falsas ou incoerentes no cadastro também resultam na perda do benefício.
Caso uma unidade beneficiada deixe de atender aos critérios de elegibilidade, terá direito ao benefício por mais três meses, durante os quais as faturas informarão sobre a perda do desconto.
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