Estados já decretaram cenário de epidemia da nova variante da gripe H3N2 e doença pode afetar a capacidade do funcionário desempenhar suas funções; saiba quais são os seus direitos
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 14/01/2022, às 19h27 - Atualizado às 20h26
O Brasil enfrenta um surto de gripe H3N2, uma variante do vírus influenza A, que comumente acomete as pessoas. Onze estados haviam registrado mortes pela variante no início desta semana, segundo levantamento feito pela Agência CNN, e pelo menos quatro decretaram epidemia da doença: Rio de Janeiro, Paraná, Paraíba e Pernambuco.
Diante desse cenário, algumas dúvidas trabalhistas surgem: estou com sintomas de gripe, devo ficar em casa? testei negativo para Covid-19, mas positivo para gripe, posso trabalhar de casa? Estou gripado, mas o médico não me afastou do trabalho, o que devo fazer? A empresa pode exigir que o funcionário trabalhe gripado?
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que os sintomas podem variar de indivíduo para indivíduo, mas, em geral, são percebidos os seguintes:
O teste PCR, por exemplo, identifica a presença do vírus, mas o diagnóstico de gripe pode ser feito clinicamente, sem a necessidade de exame. Assim, a primeira atitude a se tomar ao suspeitar que contraiu a doença é passar por consulta com um médico.
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O profissional da área da saúde é o responsável por fazer a análise e, a depender dos sintomas e da gravidade do quadro médico, determinar o afastamento das funções laborais.
Após emissão do atestado médico, a empresa não pode obrigar o funcionário a exercer as atividades normalmente realizadas. À empresa cabe sempre acatar a recomendação de afastamento temporário por causa de doença, seja ela qual for.
Caso exija que se trabalhe, ainda que de casa de forma remota, o Ministério do Trabalho e Previdência deve ser acionado para averiguar a situação e tomar as medidas cabíveis. A denúncia pode ser feita por meio do telefone 158 e também por intermédio da ouvidoria.
O salário do funcionário não deve sofrer qualquer redução. O pagamento deve ser feito de forma integral mesmo sem ter trabalhado todos os dias do mês por conta do afastamento provocado pela gripe. Em média, essa doença dura uma semana, mas pode perdurar por mais tempo em casos mais graves.
Por até 15 dias, o afastamento é remunerado pelo próprio empregador. Passados os 15 dias iniciais, se o empregado recebe novo atestado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o responsável pela remuneração, por meio do auxílio doença. É preciso agendar uma perícia previdenciária pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
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Quem não recebeu atestado médico, mas foi diagnosticado com gripe, deve comunicar a empresa para a qual trabalha e verificar o procedimento interno. Mesmo sem ordem de afastamento, a organização pode colocar o colaborador em home office para evitar o contágio de outros colegas de trabalho.
Afinal, a transmissão ocorre por meio de gotículas expelidas por quem está infectado ao espirrar, tossir ou até mesmo apenas falar. No entanto, sem recomendação médica, esse afastamento não é obrigatório e o empregador pode exigir o retorno imediato.
A empresa pode dispensar o funcionário a qualquer tempo, mas terá de pagar verbas indenizatórias se não houver motivo que justifique. O simples fato da apresentação de atestado por contágio de gripe não enseja a justa causa. Assim, esse não será um motivo válido.
O empregador que for demitido por causa do afastamento ocasionado pela doença, após recomendação médica, poderá ingressar uma ação na Justiça do Trabalho e pedir a devida indenização porque é vedada qualquer discriminação nesse sentido.
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