Você sabe o que fazer quando um parente morre e deixa dívidas para pagar? Veja se os familiares precisam arcar com heranças com dívidas; confira
Quando um parente morre fica o questionamento sobre quem irá assumir a responsabilidade sobre débitos deixados pelo falecido. As heranças com dívidas são quitadas por meio do patrimônio de quem já se foi e nunca por seus herdeiros.
Com isso, os débitos são quitados proporcionalmente ao valor devido. Mas, antes de tudo, o Serasa ressalta que é necessário agir antecipadamente para evitar que as dívidas possam afetar a herança que foi deixada. Essa iniciativa é conhecida como planejamento sucessório.
No caso mencionado, existem duas situações que podem afetar o pagamento desta dívida. Ainda de acordo com o Serasa, a primeira é se o valor da herança não é suficiente para realizar a quitação. Já a segunda, é saber se o falecido fez um seguro de vida que possa cobrir as dívidas em caso de morte.
Em situações em que o débito é maior do que o patrimônio deixado, a dívida não precisa ser quitada. Para estas situações, há a necessidade de contar com os serviços de um advogado que possa realizar um inventário negativo, na qual os herdeiros têm acesso a uma declaração judicial ou escritura pública que possa atestar a incapacidade do pagamento das dívidas.
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As normas e leis existentes permitem a cobrança do valor residual dos bens remanescentes, como é o caso do Código Civil, que dispõe o seguinte: “Art. 391. Pela infração responde todo o patrimônio do devedor. Assim, como vimos, é o próprio patrimônio que está pago”.
Também são considerados outros fatores, segundo a lei de processo civil no art. 597, "O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a divisão, cada herdeiro responde a eles na proporção de sua parte no espólio".
Assim, se a herança for dividida, as dívidas pagas e houver "prestações" (não considera o seguro prestamista), cabe ao herdeiro pagar as prestações subsequentes porque o imóvel passou a ser seu.
Para garantir que você seja pago de forma justa pelos itens que recebe, é importante que o compartilhamento seja feito corretamente. Para isso, é necessário contratar um advogado especializado e seguir as regras estabelecidas em lei.
Após o falecimento, antes de qualquer providência, é necessário cancelar todos os cartões de crédito para que não possa correr os juros da dívida, fator que afeta diretamente a herança na hora partilha de bens.
Outra medida importante é a de apresentar a certidão de óbito para os credores de maneira geral, principalmente os de consórcio e financiamento, para que possa ser acionado o seguro prestamista, caso o falecido o tenha. Com isso, a quitação da dívida é imediata.
*Com informações do Serasa
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