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Idodos podem ter ISENÇÃO de impostos nos empréstimo pessoal. Entenda

Projeto que visa beneficiar pessoas idosas e com deficiência, entre outros grupos, através da isenção do IOF, que é um tributo pago em diversas operações financeiras

IOF é um tributo pago em diversas operações financeiras, incluindo cartões de crédito
IOF é um tributo pago em diversas operações financeiras, incluindo cartões de crédito - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 31/08/2023, às 18h21

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu sinal verde para um projeto que visa beneficiar pessoas idosas e com deficiência, entre outros grupos, através da isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) em operações de crédito pessoal, inclusive consignado.

O relator do projeto, deputado Leo Prates (PDT-BA), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2806/22, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Prates ressaltou a importância da medida para os segmentos mais necessitados da sociedade e estabeleceu que o benefício terá validade por cinco anos.

Conforme a proposta, a isenção do IOF se aplicará a aposentados, pensionistas, beneficiários do Programa Bolsa Família, pessoas com deficiência física visual, auditiva e mental severa ou profunda, e pessoas com transtorno do espectro autista - tanto diretamente quanto por intermédio de seus representantes legais.

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IOF é um tributo pago em diversas operações financeiras, incluindo cartões de crédito 

O deputado Capitão Alberto Neto, autor da proposta, destacou as dificuldades financeiras enfrentadas por essas pessoas ao cumprir com suas obrigações e o impacto dos altos juros e da incidência do IOF em empréstimos para quitação de dívidas.

O IOF é um tributo pago em diversas operações financeiras, incluindo cartões de crédito e investimentos. As alíquotas variam em diferentes casos, e algumas isenções já estão previstas por lei, como nos financiamentos habitacionais.

Nas operações de crédito, além da alíquota fixa de 0,38% por transação, há cobrança de adicionais de IOF por dia de contrato, variando entre pessoas físicas (3% ao ano) e pessoas jurídicas (1,50% ao ano).

O projeto seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um trâmite que ocorre de forma conclusiva.

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