Contribuintes precisam ficar atentos às novas regras e prazos; Confira as mudanças para o Imposto de Renda 2022 da Receita Federal neste ano
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 24/02/2022, às 15h07
Próximo ao prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022, os contribuintes precisam ficar atentos às novas regras e prazos para este ano. É que a Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (24) algumas mudanças que pretendem facilitar a vida de quem precisa realizar o procedimento este ano, que tem como base o ano de 2021.
Para este ano, os cidadãos obrigados a declarar são os que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
A Receita Federal também anunciou um novo prazo para a entrega das declarações. Neste caso, passa a ser entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.
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Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, recorda aos contribuintes que o auxílio emergencial está entre os tributáveis neste ano.
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“Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas regras. Veja quem é obrigado a realizar a declaração:
Confira as facilidades com novas regras do Imposto de Renda 2022
Ao completar 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil, também foram anunciadas algumas facilidades para este ano. De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, a Receita Federal preparou um pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. “A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br”, disse o auditor.
Por meio de Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União, amanhã (25), o serviço será iniciado em 3 de março. Uma das novidades é a possibilidade de ter a declaração já pré-preenchida, que possibilitará o cidadão a iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à disposição.
“As informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou Neves.
Mais uma novidade é a possibilidade do cidadão pagar as cotas do Imposto de Renda 2022 via Pix, bem como também receber pelo mesmo sistema de transferência de valores instantâneo. No caso, os DARFs passarão a ser impressos com código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via Pix.
*Com informações da Agência Brasil
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