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Imposto de Renda 2023: declaração simplificada ou completa? Qual é a melhor?

A temporada de Imposto de Renda 2023 está chegando. Confira quando é mais vantajoso fazer a declaração simplificada ou a completa

Leão com notas de reais e moedas
Leão com notas de reais e moedas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/03/2023, às 23h07

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A temporada de Imposto de Renda 2023 está chegando e muitas pessoas podem ficar em dúvida sobre qual é a melhor maneira de fazer a declaração. Na hora de preencher, é possível escolher duas opções de modelos de tributação: a completa ou a simplificada.

A declaração completa é a opção mais detalhada. Nela, você precisa informar todas as suas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, entre outras. Também é necessário fornecer informações sobre seus bens e rendimentos. Essa opção pode ser mais trabalhosa, mas também pode permitir uma dedução maior de impostos ou restituição mais gorda.

Já a declaração simplificada é uma opção mais fácil e rápida. Nela, você pode optar por um desconto padrão de 20% na sua base de cálculo. Certo, mas qual é a opção mais vantajosa? Com certeza, essa é a pergunta lógica a se fazer após saber a diferença entre os tipos de declaração.

A resposta, porém, não é simples. Isso porque depende do perfil do contribuinte e das suas despesas. Para quem tem muitas despesas dedutíveis, a declaração completa pode resultar em uma redução maior de impostos. Por outro lado, se as despesas não ultrapassam o limite do desconto padrão de 20%, a declaração simplificada pode ser a mais indicada.

Em geral, a declaração simplificada é mais jogo para quem tem uma renda mais baixa e poucas despesas dedutíveis. Já a declaração completa é mais indicada para quem tem uma renda mais alta e muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde.

É possível testar para ver qual é o mais vantajoso ( aquele que dará direito a um valor maior de restituição ou que cobrará menos imposto). Ao começar a declaração é possível optar por "deduções legais" ou "desconto simplificado".

Mesmo que tenha optado pelo desconto simplificado ao começar a preencher a declaração, basta clicar na opção "deduções legais" antes de enviar para conferir qual quantia cada possibilidade mostra e, então, fazer a escolha mais adequada ao seu bolso.

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Imposto de Renda 2023: prazo para declarar 

A partir deste ano, o período para enviar a declaração do imposto de renda vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio. O adiamento visa permitir que todos tenham acesso à declaração pré-preenchida, que torna o procedimento mais simples e rápido, pois o sistema da Receita Federal traz automaticamente diversas informações que antes precisava ser preenchida uma a uma pelo declarante.

Neste ano, é possível realizar o procedimento por três vias. São elas:

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Restituição do IRPF

Neste ano, além das prioridades previstas em lei, receberá a restituição do IRPF primeiro o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida. A restituição será paga em cinco lotes: 1º lote: 31/5; 2º lote: 30/6; 3º lote: 31/7; 4º lote: 31/8; e 5º lote: 29/9.

Os grupos prioritários pela legislação são:

  • contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • deficientes e portadores de moléstia grave; e
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem precisa declara neste ano?

De acordo com as novas regras divulgadas pela Receita Federal, precisa declarar quem:

  • em 2022, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • tenha operado em bolsas de valores;
  • obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2022 e permanecia morando aqui em 31 de dezembro.

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