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Imposto de Renda chega nos últimos dias para declaração. Faça 100% online

O procedimento está mais facilitado neste ano e pode ser feito pelo próprio celular com a opção de declaração pré-preenchida. Confira prazo final para declarar o imposto de renda

Imposto de renda: celular com sistema da Receita Federal
Imposto de renda: celular com sistema da Receita Federal - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 23/05/2022, às 15h31

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O prazo para declaração do imposto de renda 2022 foi prorrogado, mas já avança para a reta final. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio, quarta-feira da semana que vem, para informar os ganhos obtidos em 2021 para a Receita Federal e não cair na malha fina. A boa notícia é que o procedimento está mais facilitado neste ano e pode ser feito de forma 100% online pelo próprio celular. Além disso, foi disponibilizado a todos os cidadãos a opção de declaração pré-preenchida.

Nessa modalidade, o sistema trará automaticamente as informações que estão na posse do Fisco, como dados do empregador e rendimentos alferidos por meio do trabalho, dependentes, investimentos, bens e direitos constantes nas declarações de anos anteriores, o número do recibo da última declaração, entre outros dados. Você vai precisar apenas conferir se as informações batem realmente e, se necessário, excluir ou incluir o que não conste no formulário.

Para fazer a declaração do imposto de renda 2022 pelo smartphone (ou tablet), é preciso, em resumo:

  • baixar o aplicativo IRPF Meu Imposto de Rensa (disponível para Android e iOS);
  • logar com CPF e senha cadastrada no portal Gov.br de nível prata ou ouro (clique aqui para saber como obter esse tipo de conta);
  • digitar senha enviada para o seu celular após tentar logar no app IRPF;
  • autorizar o uso dos dados;
  • selecionar a opção declaração pré-preenchida;
  • analisar e confirmar se todos os dados exportados automaticamente estão corretos e completos;
  • clicar em entregar declaração; e
  • informar conta bancária na qual quer receber o valor da restituição.

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Penalidades para quem não declarar

A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do imposto de renda 2022 em cima da hora. Caso ocorra alguma instabilidade no site por muito acesso simultâneo dos atrasados é possível que a declaração não seja entregue e, nesse, caso o contribuinte será penalizado.

A sanção é a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic). Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

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Imposto de renda 2022: quem é obrigado a fazer?

Cerca de 34 milhões de pessoas devem informar os ganhos obtidos em 2021 e, até as 11 de hoje, 23 de maio, foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (73% do esperado). Precisa declarar quem:

  • em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    tenha operado em bolsas de valores;
  • possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
  • tive lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
  • recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2021.

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