Além do reajuste do salário mínimo, deveria ter sido feita uma correção na tabela do Imposto de Renda, alerta especialista. Falta de correção resulta em alíquotas cada vez mais elevadas
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) alerta que as pessoas que recebem até dois salários mínimos, isentas após uma mudança na tabela do Imposto de Renda (IR) em 2023, voltarão a ser tributadas este ano. O aumento do salário mínimo nacional, que passou para R$ 1.412 em 2024, é apontado como a principal razão para essa revogação.
Conforme a Unafisco, o salário de quem recebe dois mínimos, agora chegando a R$ 2.824, ultrapassa a faixa de isenção da tabela atual, que é de R$ 2.640. Isso significa que esses contribuintes, que tiveram aumento salarial, terão que desembolsar R$ 13,80 de imposto todo mês, totalizando R$ 165,59 no ano.
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O presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, destaca que, além do reajuste do salário mínimo, deveria ter sido feita uma correção na tabela do IR no início do ano, com, no mínimo, a inflação do ano anterior, que foi de 4,62%. O g1 entrou em contato com a Receita Federal, que optou por não comentar o assunto.
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Em 2023, uma Medida Provisória (MP) elevou a faixa de isenção do IR para R$ 2.112, beneficiando quem ganhava até dois salários mínimos. Contudo, a Unafisco ressalta que, por se tratar de uma MP, era necessário elaborar uma lei, sancionada em agosto pelo presidente Lula (PT), mantendo a mesma regra em vigor atualmente.
A promessa de isentar do Imposto de Renda pessoas que recebem até R$ 5 mil, feita por Lula durante a campanha presidencial de 2022, ainda não se concretizou.
As atuais faixas de renda e alíquotas do IR são as seguintes:
A defasagem na tabela do IR, segundo a Unafisco, leva a uma crescente base de contribuição, impactando negativamente o poder de compra dos contribuintes. A associação ressalta que a falta de correção na tabela resulta em alíquotas cada vez mais elevadas para os contribuintes, à medida que os salários tendem a subir para compensar a inflação, enquanto a tabela do IR permanece inalterada.
A defasagem acumulada chega a 134,01% na faixa de isenção, considerando os ajustes realizados e a inflação acumulada desde 1996.
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