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Imposto de Renda: termina hoje (10) prazo para quitar cota única no débito

O prazo final para fazer a declaração do imposto de renda 2022 é 31 de maio, mas hoje encerra período para quem quer pagar imposto via débito em conta. Saiba mais

Imposto de renda 2022: celular em cima de teclado
Imposto de renda 2022: celular em cima de teclado - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 10/05/2022, às 18h04

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Ainda não fez a declaração do imposto de renda 2022 e quer pagar a primeira parcela ou a cota única via débito em conta? Então, é preciso correr contra o tempo porque o prazo para quitar dessa forma termina hoje, 10 de maio de 2022, às 23h59. Após esta data, só será permitido o pagamento mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Contudo, neste ano, uma das novidades é que o Darf vem impresso com um QR-Code, além do código de barras padrão. Portanto, é possível pagar via Pix ao ler o QR-Code com a câmera do celular logado no aplicativo do banco no qual tem conta. A Receita Federal ressalta que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês.

O prazo final para fazer a declaração do imposto de renda 2022 é 31 de maio. Inicialmente, a data limite seria 29 de abril, mas foi prorrogada. Cerca de 34 milhões de pessoas devem informar os ganhos obtidos em 2021 para não cair na malha fina. Precisa declarar quem:

  • em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    tenha operado em bolsas de valores;
  • possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
  • tive lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
  • recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2021.

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Declaração pré-preenchida

O imposto de renda 2022 pode ser feito de forma facilitada via declaração pré-preenhida, opção liberada pela Receita Federal em todas as suas plataformas: no programa IRPF 2022 para computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares e no sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).

Caso todas as informações recolhidas pelo Fisco sejam suficientes, basta confirmar os dados e enviar a declaração, sem preencher os campos manualmente. Para usufruir dessa modalidade simplificada, porém, é preciso ter conta no portal Gov.br de tipo prata ou ouro. Saiba como elevar o nível da sua conta para prata o ouro aqui.

Restituição do imposto de renda 2022

Quem recolheu mais imposto do que deveria em 2021 terá direito ao reembolso ao invés de pagar mais dinheiro ao Fisco. A restituição será liberada pelo governo federal de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022
  • 2º lote: 30 de junho de 2022
  • 3º lote: 29 de julho de 2022
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022

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