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Inflação medida pelo IGP-M registra queda na primeira prévia de fevereiro, aponta FGV

O IGP-M avalia a inflação dos preços em diferentes atividades e processo seletivo. Ele é utilizado como base para reajuste em tarifas públicas, aluguéis de imóveis e prestação de serviços

Inflação medida pelo IGP-M registra queda na primeira prévia de fevereiro,
Inflação medida pelo IGP-M registra queda na primeira prévia de fevereiro, - Freepik

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 09/02/2022, às 08h52

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A inflação medida pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) desacelerou 1,38% na primeira prévia de fevereiro, 1,43% na mesma prévia do mês anterior. Os dados foram informados, nesta quarta-feira (09), pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre). 

Em relação ao Índice de Preço por Atacado - Mercado (IPA-M), o índice desacelerou 1,75% na primeira prévia de fevereiro, de 1,85%. 

Por outro lado, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) acelerou 0,27% na mesma leitura, ante 0,19 em janeiro. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) também registrou uma aceleração de 0,51% na primeira prévia de fevereiro, ante 0,30% na leitura anterior. 

O que é IGP-M?

O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). De acordo com a instituição, o indicador foi criado no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços, que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo. 

Diante disso, o IGP-M é um indicador mensal do nível de atividade econômica do Brasil, englobando seus principais setores.

O IGP possui três versões com coleta de preços encadeada: o IGP-10 (com base nos preços apurados dos dias 11 do mês anterior ao dia 10 do mês da coleta), IGP-DI (de 1 a 30) e o mais popular deles, o Índice Geral de Preços – Mercado, ou simplesmente IGP-M, que apura informações sobre a variação de preços do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de coleta.

O IGP-M é utilizado na fórmula para reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços, como educação e plano de saúde.

*com informações da FGV

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