Os segurados ainda têm dúvidas em relação a como dar entrada na aposentadoria por idade e quais são as regras para ter acesso ao benefício. Confira
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/03/2022, às 20h52
Muitos segurados do INSS ainda têm dúvidas em relação a quais são as regras para a aposentadoria por idade e como dar entrada no benefício em 2022, que consiste no afastamento remunerado das atividades laborais após cumprir as regras estabelecidas pela Previdência Social.
Com a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, que alterou as regras da Previdência e a greve dos servidores e médicos peritos, que foi deflagrada nesta semana, usuários ainda têm dúvidas em relação a como solicitar o procedimento.
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Existem diversos tipos de aposentadorias e condições para aqueles que já contribuíram com o INSS antes da Reforma. Para saber em qual tipo se enquadra, o trabalhador precisa levar em consideração o vínculo de trabalho, bem como se ele é enquadrado na condição de empregado: doméstico, autônomo, trabalhador rural, segurado facultativo, microempreendedor individual e outros. Também é necessário saber o tempo de contribuição para ter conhecimento sobre o comprimento dos requisitos.
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Em relação a aposentadoria por idade em 2022, a idade para que uma pessoa possa se aposentar pela nova regra é de 57 anos e 6 meses para a mulher e 62 anos e 6 meses para homem. Neste caso, o tempo de contribuição não muda, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para realizar o procedimento e dar entrada na aposentadoria por idade 100% on-line, o usuário precisa ter acesso a plataforma Meu INSS, é necessário ter um cadastro. No caso da solicitação da aposentadoria, será levado em conta algumas perguntas em relação ao histórico previdenciário, além da apresentação de alguns documentos. Confira:
Os trabalhadores com alguma deficiência ou trabalhadores rurais, precisam anexar mais alguns documentos, como laudos médicos, exames, receituários; formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal; documentação rural, contrato de serviço e cópia de processo trabalhista que possa provar o vínculo.
O prazo para decidir sobre a concessão do benefício é de 30 dias, sem levar em consideração os demais prazos por conta de recurso ou complementação de documentos. Para saber se está apto para receber o benefício, o cidadão pode acessar o canal Meu INSS, pelo portal ou aplicativo no celular. Nele, é possível calcular o tempo que falta de contribuição para a aposentadoria.
Existem diversos tipos de aposentadorias e condições para aqueles que já contribuíram com o INSS antes da Reforma. Para saber em qual tipo se enquadra, o trabalhador precisa levar em consideração o vínculo de trabalho, bem como se ele é enquadrado na condição de empregado: doméstico, autônomo, trabalhador rural, segurado facultativo, microempreendedor individual e outros. Também é necessário saber o tempo de contribuição para ter conhecimento sobre o comprimento dos requisitos.
Em 2022, a idade para que uma pessoa possa se aposentar pela nova regra é de 57 anos e 6 meses para a mulher e 62 anos e 6 meses para homem. Neste caso, o tempo de contribuição não muda, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
O benefício é calculado a partir da média dos salários de contribuição. Além da regra dos 60% sobre esse valor — considerando o benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens —, em alguns casos específicos, o beneficiário poderá receber mais de 100% do salário médio de contribuição, o teto segue limitado até R$ 7.087,22, com o reajuste do salário mínimo em R$ 1212,00 aplicado em janeiro de 2022.
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