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IPTU atrasado? Veja as multas aplicadas e como pagar os valores

A falta de pagamento do IPTU pode causar a inscrição do nome no Cadin e na Dívida Ativa do Município. Com isso, o processo judicial pode penhorar os bens dos cidadãos

IPTU atrasado? Veja as multas aplicadas e como pagar os valores
IPTU atrasado? Veja as multas aplicadas e como pagar os valores - Agência Brasil

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 17/01/2022, às 13h42

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Já começou a temporada do pagamento de impostos em 2022. É preciso ficar atento aos valores e aos prazos para você não se enrolar com as dívidas, pois elas podem virar uma verdadeira bola de neve.  O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já está disponível para fazer o pagamento, em que deve ou foi enviada por notificação nos Correios para os proprietários de imóveis na cidade de São Paulo

Há duas opções para efetuar o pagamento do IPTU dentro do prazo, em parcela única ou parcelado. No parcelado, o cidadão deve quitar o valor no dia escolhido pelo contribuinte ou nos dias 9 ou 14 de cada mês, se o contribuinte não tiver realizado nenhuma escolha. Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, os boletos das parcelas seguintes serão enviados pelos Correios em um único formulário antes do vencimento da 2ª parcela.

De acordo com a prefeitura de São Paulo, a responsabilidade do pagamento em dia do IPTU é um dever do cidadão. Em caso de pagamento em atraso, ou de não pagamento da obrigação tributária, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa, juros, atualização monetária, e, ainda, honorários advocatícios em caso de inscrição em dívida ativa e custas e emolumentos judiciais em caso de execução judicial.

A falta de pagamento do IPTU acarretará na inclusão do nome do cidadão no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total (desconsiderando eventuais créditos da NFS-e/Nota do Milhão) na Dívida Ativa do Município. Caso o contribuinte tenha dívida no DAM, a cobrança será feita por meio de um processo judicial, com as respectivas custas bancadas pelo devedor. Inclusive, há a possibilidade de penhora de bens para quitação do valor devido.

É possível consultar os débitos inscritos na DAM no portal da Dívida Ativa. Lá, você pode escolher a melhor forma de pagamento: à vista ou parcelado. Entretanto, quando a dívida é tributária só é possível o parcelamento do valor total devido. Para os demais débitos, é possível selecionar a dívida que se deseja parcelar.

IPTU: multa sobre os atrasos

Quando ocorre um atraso no pagamento do tributo, há uma multa de 0,33% ao dia, com limite de até 20%. A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes sobre o valor total do débito, incluindo multa e atualização monetária.

Os boletos enviados pela Prefeitura de São Paulo não podem ser utilizados para pagamentos em atraso - o contribuinte tem duas opções para realizar o pagamento em atraso antes da inscrição do débito na Dívida Ativa:

  • obter a 2ª via do boleto no site da Prefeitura, que já será emitida com os devidos acréscimos para a data de pagamento ou
  • realizar o pagamento nas modalidades online (em caixa eletrônico ou pela internet banking) que também já incluirá os devidos acréscimos até a data de pagamento.

Como pagar os valores

Como destacamos no início do artigo, há duas formas de pagamento do IPTU: à vista com desconto ou parcelado. 

O pagamento à vista pode gerar um desconto de até 3% sobre o valor do tributo. Enquanto que a opção parcelada, divide o imposto em até dez prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o número de prestações poderá ser reduzido para atender limite mínimo de R$ 50,00 por prestação.

O pagamento do IPTU até a data de vencimento deve ser realizado nos bancos conveniados por uma das seguintes formas:

  • Com os boletos enviados pela Prefeitura de São Paulo ou as 2ªs vias emitidas pela internet (pagamentos com código de barras): nos terminais de autoatendimento (Caixas Eletrônicos com Boleto); · no site do seu banco (Internet Banking com Boleto) ou · nos Guichês de Caixa dos bancos, das casas lotéricas ou dos bancos postais.
  • Sem necessidade de boletos, para os bancos que têm opção de Pagamento Online mediante o fornecimento do número do cadastro do imóvel (também conhecido como número do contribuinte ou SQL) - a forma de acesso varia de banco para banco, mas normalmente devem ser selecionadas as opções de pagamentos sem código de barras e/ou tributos municipais. Essa modalidade pode ser utilizada: nos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) ou · no site do seu banco (internet banking).
  • Por Débito Automático em conta corrente, mediante o prévio cadastramento realizado pelo contribuinte (veja orientações adiante).

*com informações da Prefeitura de São Paulo

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