A falta de pagamento do IPTU pode causar a inscrição do nome no Cadin e na Dívida Ativa do Município. Com isso, o processo judicial pode penhorar os bens dos cidadãos
Já começou a temporada do pagamento de impostos em 2022. É preciso ficar atento aos valores e aos prazos para você não se enrolar com as dívidas, pois elas podem virar uma verdadeira bola de neve. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já está disponível para fazer o pagamento, em que deve ou foi enviada por notificação nos Correios para os proprietários de imóveis na cidade de São Paulo.
Há duas opções para efetuar o pagamento do IPTU dentro do prazo, em parcela única ou parcelado. No parcelado, o cidadão deve quitar o valor no dia escolhido pelo contribuinte ou nos dias 9 ou 14 de cada mês, se o contribuinte não tiver realizado nenhuma escolha. Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, os boletos das parcelas seguintes serão enviados pelos Correios em um único formulário antes do vencimento da 2ª parcela.
De acordo com a prefeitura de São Paulo, a responsabilidade do pagamento em dia do IPTU é um dever do cidadão. Em caso de pagamento em atraso, ou de não pagamento da obrigação tributária, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa, juros, atualização monetária, e, ainda, honorários advocatícios em caso de inscrição em dívida ativa e custas e emolumentos judiciais em caso de execução judicial.
A falta de pagamento do IPTU acarretará na inclusão do nome do cidadão no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total (desconsiderando eventuais créditos da NFS-e/Nota do Milhão) na Dívida Ativa do Município. Caso o contribuinte tenha dívida no DAM, a cobrança será feita por meio de um processo judicial, com as respectivas custas bancadas pelo devedor. Inclusive, há a possibilidade de penhora de bens para quitação do valor devido.
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É possível consultar os débitos inscritos na DAM no portal da Dívida Ativa. Lá, você pode escolher a melhor forma de pagamento: à vista ou parcelado. Entretanto, quando a dívida é tributária só é possível o parcelamento do valor total devido. Para os demais débitos, é possível selecionar a dívida que se deseja parcelar.
Quando ocorre um atraso no pagamento do tributo, há uma multa de 0,33% ao dia, com limite de até 20%. A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes sobre o valor total do débito, incluindo multa e atualização monetária.
Os boletos enviados pela Prefeitura de São Paulo não podem ser utilizados para pagamentos em atraso - o contribuinte tem duas opções para realizar o pagamento em atraso antes da inscrição do débito na Dívida Ativa:
Como destacamos no início do artigo, há duas formas de pagamento do IPTU: à vista com desconto ou parcelado.
O pagamento à vista pode gerar um desconto de até 3% sobre o valor do tributo. Enquanto que a opção parcelada, divide o imposto em até dez prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o número de prestações poderá ser reduzido para atender limite mínimo de R$ 50,00 por prestação.
O pagamento do IPTU até a data de vencimento deve ser realizado nos bancos conveniados por uma das seguintes formas:
*com informações da Prefeitura de São Paulo
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