Duas emendas do IPVA zero aprovadas por uma comissão do Senado amplia o alcance da isenção do tributo para motos de até 170 cilindradas; entenda
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 28/04/2022, às 17h00
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, deu parecer favorável nesta quarta-feira (27) a duas emendas, da proposta que permite conceder o IPVA zero para proprietários de motocicletas de baixa cilindrada. No entanto, a matéria ainda será analisada em Plenário pelos 81 senadores.
As duas emendas aprovadas pela comissão ampliam o alcance da medida para motos de até 170 cilindradas, consideradas um pouco mais potentes. O projeto de autoria do senador Chico Rodrigues (União-PR), inicialmente só abrangia os veículos com até 150 cilindradas.
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A proposta foi justificada pelo parlamentar, ao argumentar que 85% dos compradores desse tipo de veículos estão nas classes C, D e E, utilizando-os para o deslocamento até o trabalho, já que a maioria dos cidadãos sofrem com a ausência do transporte público.
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Em publicação da Agência Senado, Rodrigues ressalta que os possíveis beneficiados utilizam moto como instrumento de trabalho. “Em todas as áreas, seja na cidade ou no campo. A aprovação vai obviamente beneficiar os que mais precisam. Cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores”.
As duas emendas foram propostas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) e acolhida pelo relator Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Segundo Mecias, é preciso considerar que o objetivo do projeto é ajudar a reduzir o custo do uso de motocicletas de baixa capacidade para a população de baixa renda.
O relator também salientou em seus comentários que não há barreiras à responsabilidade fiscal, pois a medida é obrigatória por natureza e não resultará na renúncia de receita da UE. O IPVA é um imposto de competência estadual.
Também em declaração à Agência Senado, o relator esclareceu que é necessário “a existência de uma resolução não substitui a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes".
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