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IPVA zero: comissão do Senado aprova isenção para moto de baixa cilindrada. Veja

Duas emendas do IPVA zero aprovadas por uma comissão do Senado amplia o alcance da isenção do tributo para motos de até 170 cilindradas; entenda

IPVA zero: comissão do Senado aprova isenção para moto de baixa cilindrada
IPVA zero: comissão do Senado aprova isenção para moto de baixa cilindrada - Divulgação

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 28/04/2022, às 17h00

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, deu parecer favorável nesta quarta-feira (27) a duas emendas, da proposta que permite conceder o IPVA zero para proprietários de motocicletas de baixa cilindrada. No entanto, a matéria ainda será analisada em Plenário pelos 81 senadores. 

As duas emendas aprovadas pela comissão ampliam o alcance da medida para motos de até 170 cilindradas, consideradas um pouco mais potentes. O projeto de autoria do senador Chico Rodrigues (União-PR), inicialmente só abrangia os veículos com até 150 cilindradas. 

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IPVA zero aprovado por comissão do Senado; saiba mais detalhes 

A proposta foi justificada pelo parlamentar, ao argumentar que 85% dos compradores desse tipo de veículos estão nas classes C, D e E, utilizando-os para o deslocamento até o trabalho, já que a maioria dos cidadãos sofrem com a ausência do transporte público. 

Em publicação da Agência Senado, Rodrigues ressalta que os possíveis beneficiados utilizam moto como instrumento de trabalho. “Em todas as áreas, seja na cidade ou no campo. A aprovação vai obviamente beneficiar os que mais precisam. Cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores”. 

Emendas ampliam o alcance do IPVA zero; entenda 

As duas emendas foram propostas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) e acolhida pelo relator Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Segundo Mecias, é preciso considerar que o objetivo do projeto é ajudar a reduzir o custo do uso de motocicletas de baixa capacidade para a população de baixa renda. 

O relator também salientou em seus comentários que não há barreiras à responsabilidade fiscal, pois a medida é obrigatória por natureza e não resultará na renúncia de receita da UE. O IPVA é um imposto de competência estadual.

Também em declaração à Agência Senado, o relator esclareceu que é necessário “a existência de uma resolução não substitui a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes". 

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