A Justiça Federal suspendeu, de forma liminar, o concurso da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) para professor adjunto por suspeita de fraude. Entenda o caso
A Justiça Federal suspendeu, de forma liminar, o concurso da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) para professor adjunto do Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas (ICB). A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, o 1º colocado foi o ex-chefe do Departamento de Biologia Geral do ICB, que participou diretamente da elaboração do processo seletivo. Ele teria
definido os quesitos e exigências do concurso, entre eles:
Documentos assinados pelo professor comprovam sua participação no certame em que foi aprovado na frente de todos os demais candidatos. O edital do concurso da UFMG foi lançado em agosto de 2019 e o professor ocupada o cargo de chefia desde fevereiro de 2018.
Ele deixou o posto somente em novembro de 2029, três meses após a publicação do edital de abertura da seleção. O MPF informou que, dias após sair do cargo, o professor se inscreveu no concurso. Em dezembro de 2022, o resultado foi homologado, trazendo ele em primeiro lugar.
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Segundo o procurador da República Adailton Ramos do Nascimento, a atuação do professor no concurso público que mesmo formatou afronta o dever de igualdade de condições exigível nas disputas por cargos públicos, assim como fere outros princípios da administração pública. Moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia são alguns exemplos.
Em nota, divulgada pelo jornal Estado de Minas, a UFMG comentou o caso. A instituição de ensino superior informou que suspendeu o concurso assim que recebeu os questionamentos do Ministério Público Federal e colabora com as investigações. afirmando que, assim que recebeu questionamentos do MPF, suspendeu o concurso e que colabora com as investigações. Veja:
"A UFMG acolheu todos os encaminhamentos do Ministério Público e está colaborando com a apuração da denúncia. Como instituição pública a serviço da sociedade, a Universidade se pauta pela lisura de seus processos seletivos e envida esforços para que o caso seja devidamente esclarecido", ressaltou a UFMG.
Apesar da Justiça Federal reconhecer a aparente nulidade do processo seletivo para professor por violação dos princípios, a ação civil pública segue em tramitação em Minas Gerais e cabe recurso da decisão que suspendeu o certame.
“Ao se constatar que o servidor apresenta interesses outros diversos do estritamente coletivo, verifica-se a ofensa ao interesse público. Apenas o desinteresse absoluto do servidor público tem nítido caráter impessoal. O ato administrativo não pode se eivar de subjetivismo, predileções e preferências pessoais”, diz trecho da decisão judicial.
Atualmente, há outro concurso da UFMG em andamento, destinado ao provimento de 56 vagas para o cargo técnico-administrativos, que paga vencimentos de até R$ 4,6 mil. Clique aqui para saber mais informações sobre a nova seleção.
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