A resolução estabelece três grupos de atuação nos exames de análise clínica. Veja os testes que podem ser realizados em farmácias a partir desta trça-feira (1º)
A partir desta terça-feira (1º), entrou em vigor uma resolução que atualiza as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças no Brasil. Uma das principais mudanças é a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
Anteriormente, as farmácias tinham permissão apenas para realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a nova regulamentação, a lista de exames clínicos para triagem foi ampliada para mais de 40 tipos, incluindo, por exemplo, o exame do antígeno NS1 para triagem da dengue.
Segundo Sergio Mena Barreto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), essa nova resolução posiciona as farmácias como a porta de entrada do sistema de saúde no país. Atualmente, a Abrafarma já conta com mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.
O contexto da pandemia de covid-19 foi fundamental para o desenvolvimento dessa estrutura. Sergio explicou que, durante a pandemia, foram realizados 20,7 milhões de testes de covid-19 em farmácias, dos quais aproximadamente 10% dos casos foram encaminhados para tratamento hospitalar. Além disso, cerca de 20 mil farmacêuticos foram capacitados para oferecer esses serviços.
LEIA TAMBÉM
+++ Ministério da Saúde anuncia retorno das aulas sobre saúde sexual nas escolas públicas
Uma das novidades da resolução é a inclusão de laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, que estavam ausentes na regulamentação anterior. Isso possibilitou avançar em legislações como a exigência do exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.
A resolução estabelece três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo, composto por farmácias e consultórios isolados, foi autorizado a realizar exames que não requerem instrumento de leitura para obtenção dos resultados e que utilizam material biológico primário, ou seja, que não precisa de procedimento adicional para obtenção.
Outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios, que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
As novas regras também abrangem parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentam a relação entre os postos de coleta e os laboratórios. O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.
Além disso, foram estabelecidas regras para o envio de materiais biológicos para laboratórios no exterior, exigindo a presença de informações detalhadas dos exames solicitados, do material coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.
Veja os tipos de testes que poderão ser feitos:
+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasilMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.