Dentre os direitos, destacam-se a jornada de trabalho, férias, licença-maternidade, estabilidade e horários flexíveis
Nesta quinta-feira (22), entra em vigor o Programa Emprega + Mulheres, que apresenta normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.
A legislação prevê para as mulheres regras mais flexíveis de trabalho e férias, cria o benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas, além de medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade.
Além disso, o programa estimula a ascensão profissional por meio de qualificação em áreas estratégicas e paridade salarial com homens que exerçam a mesma função na empresa.
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Uma das medidas é dar preferência para as mulheres que atuam nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.
Além disso, o Emprega + Mulheres autoriza a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão.
O programa prevê novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas cidadãs. De acordo com a lei, esses dois meses extras poderão ser compartilhados entre a empregada e o seu companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.
Se a mãe escolher por usar sozinha os seis meses de licença (120 dias + 60 dias), os 60 dias de prorrogação poderão ser transformados em 120 dias com meia-jornada.
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No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei autoriza que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial com carga horária máxima de 20 horas semanais.
A legislação prevê uma estabilidade de seis meses depois do retorno da mulher ao trabalho. Caso a empresa demita a trabalhadora antes do prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração.
A lei também permite outras formas de flexibilização do regime de trabalho, como a compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, bem como horário de entrada e saída flexíveis.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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