Presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou hoje, no Diário Oficial da União, MP que adia repasse de recursos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2; veja
O atual presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a Medida Provisória (MPV) 1.135/2022, que adia o repasse de recursos das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, Lei Complementar 195, de 2022 e Lei 14.399, de 2022, respectivamente. Saiba detalhes.
De acordo com a publicação, a validade da MP vai até 27 de outubro, e pode ser prorrogada por mais 60 dias, caso a Câmara e o Senado não tenham concluído a apreciação do texto, que tem até a quinta-feira (31) para apresentar emendas. Caso isso não aconteça, a partir do dia 13 de outubro, o texto entra em regime de urgência no Congresso, o que fará com que não seja possível a sua votação.
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De acordo com o texto original das duas leis ficaria a cargo da União entregar a estados, Distrito Federal e municípios os repasses de verbas no valor de R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões, respectivamente. Além de assegurar no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o valor de R$ 2,5 bilhões em indenizações que serão pagas ao setor de eventos para amenizar os prejuízos que foram provocados pela pandemia.
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Nesses três casos, no texto da MP havia um dispositivo que garantia que seriam "respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício", o que não permitia que o Planalto pudesse alegar falta de recursos no Orçamento da União para realizar os repasses.
As leis Paulo e Aldir Blanc 2 tinham sido vetadas integralmente por Bolsonaro e foram promulgadas em julho após a derrubada dos vetos em votação no Congresso Nacional. A Lei da Perse também havia sido parcialmente vetada, mas os vetos também foram promulgados após a derrubada, em março deste ano. Você pode saber mais detalhes das duas leis clicando aqui.
Ainda de acordo com a MP publicada hoje, o pagamento que deveria ser iniciado em 2023, passará a ser pago em 2024. A MP também permite que os valores sejam parcelados em cada ano.
*Com informações da Agência Senado
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