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Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2: Bolsonaro adia repasse de recursos; saiba detalhes

Presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou hoje, no Diário Oficial da União, MP que adia repasse de recursos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2; veja

Presidente Jair Bolsonaro (PL) durante fala em evento
Presidente Jair Bolsonaro (PL) durante fala em evento - Getty Images - Bolsonaro adia repasses das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/08/2022, às 16h45

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O atual presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a Medida Provisória (MPV) 1.135/2022, que adia o repasse de recursos das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, Lei Complementar 195, de 2022 e Lei 14.399, de 2022, respectivamente. Saiba detalhes. 

De acordo com a publicação, a validade da MP vai até 27 de outubro, e pode ser prorrogada por mais 60 dias, caso a Câmara e o Senado não tenham concluído a apreciação do texto, que tem até a quinta-feira (31) para apresentar emendas. Caso isso não aconteça, a partir do dia 13 de outubro, o texto entra em regime de urgência no Congresso, o que fará com que não seja possível a sua votação. 

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Leis já haviam sido vetadas anteriormente pelo presidente  

De acordo com o texto original das duas leis ficaria a cargo da União entregar a estados, Distrito Federal e municípios os repasses de verbas no valor de R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões, respectivamente. Além de assegurar no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o valor de R$ 2,5 bilhões em indenizações que serão pagas ao setor de eventos para amenizar os prejuízos que foram provocados pela pandemia. 

Nesses três casos, no texto da MP havia um dispositivo que garantia que seriam "respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício", o que não permitia que o Planalto pudesse alegar falta de recursos no Orçamento da União para realizar os repasses.

As leis Paulo e Aldir Blanc 2 tinham sido vetadas integralmente por Bolsonaro e foram promulgadas em julho após a derrubada dos vetos em votação no Congresso Nacional. A Lei da Perse também havia sido parcialmente vetada, mas os vetos também foram promulgados após a derrubada, em março deste ano. Você pode saber mais detalhes das duas leis clicando aqui

Ainda de acordo com a MP publicada hoje, o pagamento que deveria ser iniciado em 2023, passará a ser pago em 2024. A MP também permite que os valores sejam parcelados em cada ano. 

*Com informações da Agência Senado 

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