Governo federal libera nesta quarta-feira (27) nova parcela do Programa Pé-de-Meia para estudantes nascidos nos meses de março e abril; Veja as datas
O governo federal realiza, nesta quarta-feira (27) novo depósito do programa Pé-de-Meia para alunos que completam aniversário em março e abril. Esta iniciativa, que está vinculada à matrícula, será creditada até o dia 7 de abril, conforme a data de nascimento do aluno.
Essa ajuda financeira destina-se aos estudantes matriculados em qualquer série do ensino médio em escolas públicas, desde que suas informações tenham sido consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março.
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O Ministério da Educação (MEC) informou que o depósito será efetuado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários.
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No caso de beneficiários menores de idade, é necessário que o responsável legal autorize o uso da conta pelo estudante. Essa autorização pode ser realizada em uma agência bancária da Caixa ou através do aplicativo Caixa Tem.
Confira abaixo o cronograma de pagamento da primeira parcela do Pé-de-Meia:
Segundo informações adicionais do MEC, caso haja correções ou atualizações de dados por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais de ensino médio até 14 de junho, o pagamento do incentivo referente à matrícula poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.
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O Incentivo-Matrícula é um benefício financeiro destinado aos estudantes do ensino médio público, depositado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome desses alunos.
No entanto, se o beneficiário for menor de idade, será necessário que seu responsável legal autorize a movimentação da conta para o dinheiro poder ser sacado ou utilizado através do aplicativo Caixa Tem. Esse consentimento pode ser realizado tanto em uma agência bancária da Caixa quanto pelo próprio aplicativo.
Para os alunos maiores de 18 anos, a conta já estará desbloqueada para o uso do valor recebido assim que o Incentivo-Matrícula for creditado. O incentivo é concedido apenas uma vez ao ano, mesmo que o estudante faça transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino dentro do mesmo ano letivo.
O Ministério da Educação (MEC) esclarece que o aluno que abandonou a escola e retornou aos estudos, ou que reprovou em alguma série, terá direito ao Incentivo-Matrícula correspondente apenas mais uma vez durante o período em que permanecer no ensino médio.
Para receber o auxílio financeiro, devem ser cumpridos alguns requisitos: estar matriculado, ter frequência escolar mínima de 80%, ser aprovado nos anos letivos e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio público.
Para os estudantes que não forem contemplados inicialmente pelo Pé-de-Meia, é importante ressaltar que a lista não é definitiva, pois as informações continuam sendo atualizadas pelas redes de ensino municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Portanto, é necessário acompanhar as atualizações no aplicativo, pois o ministério continuará consolidando as informações fornecidas pelas secretarias de Educação. Além disso, o aplicativo também disponibiliza orientações sobre a poupança do estudante do ensino médio, assim como o calendário de pagamento das parcelas.
O Programa Pé-de-Meia oferece quatro tipos de incentivos aos estudantes do ensino médio: incentivo de matrícula, de frequência, de conclusão e para participantes do Enem.
O incentivo de matrícula é pago uma vez por ano, enquanto o de frequência é distribuído em nove parcelas ao longo do ano, para alunos com pelo menos 80% de presença nas aulas. Já o incentivo de conclusão é destinado aos aprovados e participantes das avaliações, e o incentivo para participantes do Enem é pago uma única vez.
Ao longo do ano letivo, o estudante recebe R$ 200 no ato da matrícula e, comprovando frequência, tem direito a receber R$ 1,8 mil em nove parcelas de R$ 200, totalizando R$ 2 mil por ano.
Ao concluir o ensino médio, recebe mais de R$ 3 mil na conta poupança, equivalente a R$ 1 mil por série. Além disso, participantes do Enem recebem mais R$ 200. Dessa forma, cumprindo todos os requisitos, o estudante pode receber até R$ 9,2 mil ao longo dos três anos.
Os recursos são depositados em conta em nome do estudante, sendo pessoais e intransferíveis, podendo ser do tipo poupança social digital. Esses valores não são considerados na declaração de renda familiar nem interferem no recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família.
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