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Liberado saque-calamidade do FGTS de até R$ 6,2 mil para novas cidades

O saque-calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi liberado pela Caixa Econômica Federal para mais municípios, localizados em estados do nordeste, sul e sudeste

Mulher segura notas de cem e cinquenta reais
Mulher segura notas de cem e cinquenta reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/10/2022, às 19h57

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O saque-calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi liberado pela Caixa Econômica Federal para mais municípios, localizados em estados do nordeste, sul e sudeste. Essa modalidade permite resgatar até R$ 6.200,00 do saldo do FGTS do trabalhador que atua com carteira assinada, seja na iniciativa privada ou na pública.

O benefício é disponibilizado pelo governo federal, por meio da Caixa, para quem reside em área afetada por desastre natural, como chuvas fortes, inundações e deslizamentos de terra, por exemplo. Porém, não basta o registro do incidente. É preciso que o governo municipal ou estadual decrete estado de calamidade pública ou situação de emergência em até 30 dias após a ocorrência - o que foi feito nas cidades listadas abaixo.

Ao todo, no momento, residentes de 12 municípios têm direto a esse tipo de saque e é preciso ficar atentos ao prazo para resgatar o valor disponibilizado. Confira:

  • Atalaia (AL): até 11/10/2022
  • Capela (AL): até 11/10/2022
  • Maragogi (AL): até 13/10/2022
  • Pilar (AL): até 16/10/2022
  • Quebrangulo (AL): até 03/10/2022 
  • Santana do Mundaú (AL): até 06/10/2022
  • Satuba (AL): até 05/10/2022
  • Petrópolis (RJ): até 20/10/2022
  • Ceará-Mirim (RN): até 11/10/2022
  • Cordilheira Alta (SC): até 16/11/2022
  • Curitibanos (SC): até 23/10/2022
  • Joinville (SC): até 11/12/2022

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Como fazer o saque-calamidade do FGTS?

As vítimas de desastres naturais podem solicitar o saque-calamidade pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa, apenas ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Auxílio Emergencial. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

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Quem preferir sacar direito na agência do banco federal deve levar a documentação abaixo indicada:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura;
  • Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
    CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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