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Veja as penalidades para quem não votou e como justificar a ausência online

Cerca de 20% não compareceram às urnas no 1º turno das eleições, segundo o TSE, e precisam justificar a ausência para evitar penalidades. Confira prazo

Pessoa usa aplicativo e-Título no celular
Pessoa usa aplicativo e-Título no celular - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/10/2022, às 17h00 - Atualizado em 04/10/2022, às 18h10

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O 1º turno das eleições 2022 foi realizado no último domingo (2), mas 20,95% não compareceram, segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem não conseguiu ir votar, independentemente do motivo, precisa justificar a ausência para não arcar com algumas penalidades.

A boa notícia é que o procedimento pode ser feito online, sem sair de casa. Vale ressaltar que se você já justificou de maneira presencial ontem mesmo, em qualquer seção eleitoral, não precisa mais se preocupar com isso. Porém, se não foi o seu caso, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de até 60 dias e encera em 1º de dezembro deste ano.

Eleitores de todo o Brasil e do exterior podem fazer a justificativa eleitoral por meio do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica, no site https://justifica.tse.jus.br, bastando preencher os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentação comprobatória digitalizada. 

Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa, que é remetida à zona eleitoral a qual pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz e o cidasão será notificado sobre a decisão.

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Terá 2º turno em 30 de outubro

Cerca de 155 milhões de eleitores aptos a votar terão de retornar às urnas em 30 de outubro para escolher o próximo presidente da República. A disputa seguirá entre Bolsonaro (PL) e Lula (PT).

O atual chefe da nação recebeu 43,2% (51.071.277) dos votos válidos e ficou em segundo lugar no primeiro pleito. Lula teve melhor desempenho, angariando 48,4% 57.258.115 dos votos válidos. Ao todo, foram registrados mais de 123,6 milhões de votos, sendo 1,59% branco e 2,82% nulos.

Além de finalizar as eleições para presidente, o próximo dia 30 demandará também a escolha de governadores em 12 unidades da federação nas quais nenhum candidato que concorria ao executivo estadual conseguiu mais da metade dos votos válidos ontem.

Veja abaixo quais são os estados e os políticos que vão se enfrentar no 2º turno para governador:

  • Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
  • Amazonas: Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
  • Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
  • Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Marato (PL)
  • Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
  • Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
  • Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
  • Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
  • Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
  • Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
  • Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
  • São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)

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Penalidades para quem não votar

Quem não conseguiu votar hoje (2) deve comunicar a ausência pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título. Não há limite de justificativa. Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade; e
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
    Além disso, o título de eleitor é cancelado quando o cidadão fica três turnos consecutivos sem votar e sem justificar ou pagar a multa imposta.

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