MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Liberdade e segurança para você e seu bebê: Coren regulamenta parto domiciliar

Coren publicou nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União resolução que estabelece regras para realização do parto domiciliar no país

Mãe com criança no colo
Mãe com criança no colo - Freepik
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/02/2024, às 13h45

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

O parto domiciliar agora tem um marco histórico no Brasil! A resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5) pelo Conselho Federal de Enfermagem (Coren) representa um grande passo para a autonomia das mulheres e a segurança do parto domiciliar planejado.

A resolução reconhece e regulamenta a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes como protagonistas da equipe de parto domiciliar, garantindo a expertise e o cuidado profissional durante todo o processo, desde a gestação até o puerpério.

📲 Junte-se ao canal de notícias do JC Concursos no WhatsApp

Além disso, ela define os equipamentos essenciais para um parto domiciliar seguro, assegurando que as mães tenham acesso aos recursos adequados para uma experiência tranquila e acolhedora.

A resolução está alinhada com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece o parto domiciliar como uma opção segura para gestantes de baixo risco, desde que realizado por profissionais qualificados e com a infraestrutura adequada.

+ Carnaval 2024: saiba quais são as doenças transmissíveis e como evitá-las na folia

Veja todos os detalhes da resolução

Em conformidade com as normas técnicas, foram designadas responsabilidades para a prestação segura de assistência em enfermagem obstétrica a mulheres e seus filhos no ambiente domiciliar. Isso inclui a avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em casos de transferência para uma instituição hospitalar durante o parto.

Estabeleceu-se um período de acompanhamento puerperal de 45 dias, com a exigência de permanência no domicílio por, pelo menos, três horas após o parto. Os profissionais de enfermagem assumiram a responsabilidade pela sistematização dos procedimentos, a avaliação da adequação do ambiente domiciliar e a organização dos recursos necessários. 

Além disso, receberam autorização para a prescrição de medicamentos, solicitação de exames e realização da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

A emissão da Declaração de Nascido Vivo é considerada uma medida integral de assistência no parto domiciliar, sendo permitida a realização por enfermeiros obstétricos e obstetrizes. 

As normas também incluem diretrizes administrativas para os profissionais, como a necessidade de formalizar um contrato de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido a ser assinado pelo cliente durante a contratação do serviço.

+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.