Coren publicou nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União resolução que estabelece regras para realização do parto domiciliar no país
O parto domiciliar agora tem um marco histórico no Brasil! A resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5) pelo Conselho Federal de Enfermagem (Coren) representa um grande passo para a autonomia das mulheres e a segurança do parto domiciliar planejado.
A resolução reconhece e regulamenta a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes como protagonistas da equipe de parto domiciliar, garantindo a expertise e o cuidado profissional durante todo o processo, desde a gestação até o puerpério.
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Além disso, ela define os equipamentos essenciais para um parto domiciliar seguro, assegurando que as mães tenham acesso aos recursos adequados para uma experiência tranquila e acolhedora.
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A resolução está alinhada com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece o parto domiciliar como uma opção segura para gestantes de baixo risco, desde que realizado por profissionais qualificados e com a infraestrutura adequada.
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Em conformidade com as normas técnicas, foram designadas responsabilidades para a prestação segura de assistência em enfermagem obstétrica a mulheres e seus filhos no ambiente domiciliar. Isso inclui a avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em casos de transferência para uma instituição hospitalar durante o parto.
Estabeleceu-se um período de acompanhamento puerperal de 45 dias, com a exigência de permanência no domicílio por, pelo menos, três horas após o parto. Os profissionais de enfermagem assumiram a responsabilidade pela sistematização dos procedimentos, a avaliação da adequação do ambiente domiciliar e a organização dos recursos necessários.
Além disso, receberam autorização para a prescrição de medicamentos, solicitação de exames e realização da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.
A emissão da Declaração de Nascido Vivo é considerada uma medida integral de assistência no parto domiciliar, sendo permitida a realização por enfermeiros obstétricos e obstetrizes.
As normas também incluem diretrizes administrativas para os profissionais, como a necessidade de formalizar um contrato de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido a ser assinado pelo cliente durante a contratação do serviço.
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