SPVAT incluirá coberturas para indenização por morte, invalidez permanente (total ou parcial), e reembolso de despesas médicas. Também foram incorporadas despesas com serviços funerários
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira a lei que restabelece o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito, rebatizado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Agora, cabe ao Congresso Nacional promulgar a medida.
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A previsão é que a cobrança do SPVAT seja reiniciada em 2025, abrangendo todos os proprietários de carros e motocicletas. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, o custo anual do novo seguro para os motoristas será entre R$ 50 e R$ 60.
Embora o valor exato e o calendário de pagamento ainda dependam de regulamentação, já se sabe que a Caixa Econômica Federal continuará responsável pela operação do seguro, que agora inclui uma gama ampliada de coberturas.
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Além das indenizações tradicionais, o SPVAT passa a cobrir reembolsos para despesas médicas e suplementares, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, desde que não sejam oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade da vítima. Também foram incorporadas despesas com serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.
Os valores das indenizações serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Anteriormente, o seguro DPVAT oferecia até R$ 13,5 mil em caso de morte e para invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil para despesas médicas.
O DPVAT deixou de ser cobrado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A Caixa anunciou no ano passado que os recursos só atenderiam acidentes até 14 de novembro de 2023, o que motivou a recriação do seguro.
Contudo, Lula vetou dois artigos da lei que propunham multa e classificação de infração grave para quem não pagasse o seguro. O governo justificou o veto afirmando que tal penalidade seria excessiva e que já existem mecanismos para garantir a quitação do SPVAT, como a exigência de pagamento para licenciamento, transferência de propriedade e baixa de registro do veículo.
O SPVAT incluirá coberturas para indenização por morte, invalidez permanente (total ou parcial), e reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.
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