A decisão, baseada no caso de uma servidora pública de São Bernardo do Campo, SP, visa proteger a criança e estabelece que a mãe não gestante terá direito à licença
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas têm direito à licença-maternidade nos casos de inseminação artificial. A decisão foi tomada a partir do julgamento de um caso de uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP) que teve sua licença negada após dar à luz por inseminação artificial heteróloga.
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Embora a legislação não abordasse explicitamente essa situação, o STF decidiu garantir o direito constitucional à proteção da criança, estendendo a licença-maternidade para a mãe não gestante.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou a importância de proteger mães adotivas e não gestantes em uniões homoafetivas, ressaltando que essas mulheres assumem todos os papéis e responsabilidades após a formação do novo vínculo familiar.
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A decisão do STF também estabeleceu que, nos casos em que a mãe solicitar a licença de 120 dias, a companheira terá direito a uma licença de cinco dias, equiparando-se à licença-paternidade.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator ao argumentar que, se ambas as parceiras são mulheres, ambas devem ter direito à licença-maternidade, evitando replicar modelos tradicionais de gênero.
Essa decisão terá impacto não apenas para servidores públicos, mas também para trabalhadoras da iniciativa privada que se encontrem em situações semelhantes. O entendimento do STF deverá ser aplicado por todos os tribunais do país, garantindo a igualdade de direitos para mães em uniões homoafetivas.
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