Caso os MEIs não regularizem os seus débitos, eles serão inscritos na Dívida Ativa. Com isso, o contribuinte pode ter o CNPJ cancelado e deixará de ser segurado pelo INSS
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/09/2021, às 11h55
Hoje (30) é o último dia para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Se não fizer a quitação dos tributos. Além de perder o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
Segundo a Receita Federal, os MEIs que tiverem dívidas recentes, por causa da pandemia, não serão afetados com essas medidas. Ademais, não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento em 2021, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O órgão fiscal aponta que há 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Esse número é quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no Brasil.
Vale destacar que a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Hoje, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.
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Os débitos podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Para acessar o sistema, o contribuinte deve entrar por meio de certificado digital ou do código de acesso. Após isso, clique em "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei".
Depois deste passo, será gerado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências que podem ser gerados tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC.
Para auxiliar na regularização, a Receita oferece os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEIs e organizações da sociedade civil.
Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.
Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.
Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para cobrança na Justiça, com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.
A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido, de acordo com a legislação de cada ente da federação.
Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios, que têm alíquotas mais baixas de imposto; e pode ter dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
*com informações da Agência Brasil
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